Acordo Coletivo

Registro MTE SP000205/2026 · Solicitação MR074582/2025 · registrado em 07/01/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 01/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE LÂMPADAS E APARELHOS ELETRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE LÂMPADAS E APARELHOS ELETRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho de Flexibilização da Jornada do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores realizada na EMPRESA na data de 25/11/2025 na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e conforme as cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA QUARTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA

Tendo em vista a manifestação de vontade dos trabalhadores, e nos exatos termos da deliberação em assembléia, conforme cláusula terceira, a flexibilização será feita nos seguintes termos: Os colaboradores contemplados por este acordo terão 1 (uma) hora de flexibilidade em sua jornada de trabalho,podendo: a) Iniciar o expediente entre 07h00 e 08h00; b) Encerrar o expediente entre 17h00 e 18h00, de segunda a quinta-feira (cumprindo 9 horas diárias de trabalho); c) Nas sextas-feiras, o horário de saída será entre 16h00 e 17h00 (cumprindo 8 horas de trabalho). EXCEÇÕES: Os colaboradores dos departamentos listados a seguir não serão abrangidos por este acordo e deverão cumprir a jornada padrão da empresa, que em 2026 será: a) Segunda a quinta-feira: 07h00 às 17h00. b) Sexta-Feira: 07h00 às 16:00. DEPARTAMENTOS EXCLUÍDOS DO ACORDO: - Almoxarifado - Assistência Técnica de Campo - Controle de Qualidade - Fábrica - Fábrica - Saúde, Segurança e Meio Ambiente

CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho de Campinas, estado de São Paulo, em caso de frustrados aqueles.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.