Acordo Coletivo
Registro MTE SP000205/2026 · Solicitação MR074582/2025 · registrado em 07/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE LÂMPADAS E APARELHOS ELETRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE LÂMPADAS E APARELHOS ELETRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho de Flexibilização da Jornada do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores realizada na EMPRESA na data de 25/11/2025 na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e conforme as cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
Tendo em vista a manifestação de vontade dos trabalhadores, e nos exatos termos da deliberação em assembléia, conforme cláusula terceira, a flexibilização será feita nos seguintes termos: Os colaboradores contemplados por este acordo terão 1 (uma) hora de flexibilidade em sua jornada de trabalho,podendo: a) Iniciar o expediente entre 07h00 e 08h00; b) Encerrar o expediente entre 17h00 e 18h00, de segunda a quinta-feira (cumprindo 9 horas diárias de trabalho); c) Nas sextas-feiras, o horário de saída será entre 16h00 e 17h00 (cumprindo 8 horas de trabalho). EXCEÇÕES: Os colaboradores dos departamentos listados a seguir não serão abrangidos por este acordo e deverão cumprir a jornada padrão da empresa, que em 2026 será: a) Segunda a quinta-feira: 07h00 às 17h00. b) Sexta-Feira: 07h00 às 16:00. DEPARTAMENTOS EXCLUÍDOS DO ACORDO: - Almoxarifado - Assistência Técnica de Campo - Controle de Qualidade - Fábrica - Fábrica - Saúde, Segurança e Meio Ambiente
CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho de Campinas, estado de São Paulo, em caso de frustrados aqueles.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.