Acordo Coletivo
Registro MTE SP000187/2026 · Solicitação MR070472/2025 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Igaraçu do Tietê/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Igaraçu do Tietê/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL E PISO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho serão corrigidos em 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento) a partir de 1º de maio de 2025, aplicáveis sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025, resultado de livre negociação entre as partes, facultada pela legislação salarial em vigor, inclusive pelo disposto no artigo 10 da Lei nº 10.192, de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. Parágrafo Único - O Piso Salarial da categoria a partir de 1º de maio de 2025 passa a ser de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será efetuado durante a jornada de trabalho, mensalmente, até o 1º primeiro) dia útil bancário do mês subsequente ao vencido, por depósito em conta salário, cheque ou em dinheiro. Parágrafo Único - Será considerado como período de apuração de verbas salariais devidas para fins de fechamento da folha de pagamento do mês, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês corrente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Será fornecido a cada empregado, comprovante mensal de pagamento, com a identificação do empregado, da EMPRESA , com a discriminação dos títulos e das importâncias pagas e os descontos efetuados.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE HORAS À DISPOSIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CORTE DE CANA POR TONELADA
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DO "BITUQUEIRO"
- CLÁUSULA DÉCIMA - CORTE DE CANA POR TONELADA - FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EITO DE LINHAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANTIO DE CANA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA ALIMENTAR / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AFASTAMENTO POR DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.