Acordo Coletivo
Registro MTE SP000186/2026 · Solicitação MR062165/2024 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Textil , com abrangência territorial em Embu-Guaçu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Textil , com abrangência territorial em Embu-Guaçu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE BANCO DE HORAS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho também tem o objetivo de definir as regras do Regime de Banco de Horas adotado pelas empresas participantes, conforme descrito abaixo: A) Todas as horas prestadas em regime extraordinário, se houver, serão incluídas no banco de horas válido pelo período de 12 (doze) meses, sendo que as horas não compensadas durante este período serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) ao final do período de vigência; B) As horas de atrasos ou faltas, que tiverem sido informadas com antecedência pelo empregado ao empregador, igualmente serão deduzidas do saldo de banco de horas, dentro do mesmo período de validade; C) Caso o saldo final do banco de horas seja negativo, ou seja, caso o empregado esteja devendo horas ao empregador, fica desde já autorizada a compensação dessas horas nos dias de férias do empregado. Neste caso, as horas devidas, após convertidas em dias, serão deduzidas dos dias de férias a serem gozadas pelo empregado.
CLÁUSULA QUARTA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como um dos objetivos, a REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA dos empregados descritos neste acordo, passando de 01h00min (uma hora) para 00h30min (trinta minutos), nos termos do art. 611-A, inciso III da CLT. conforme quadros de horários em anexo (ANEXO I), em 02 (dois) turnos de trabalho. Além dos intervalos reduzidos (trinta minutos) para refeição e descanso, os empregados que estiverem cumprindo os horários descritos nos quadros descritos no ANEXO I, também terão direito à mais um intervalo de 10 (dez) minutos para o café. As horas excedentes a 44 (quarenta e quatro) na primeira semana não serão consideradas como extraordinária, sendo que na semana seguinte, aquelas horas excedentes serão reduzidas da jornada legal. Dessa forma, em uma semana os empregados trabalham 48:50 horas e na outra semana, trabalham 39:10 horas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.