Convenção Coletiva

Registro MTE SP000157/2026 · Solicitação MR072360/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 48 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AVARE Sindicato
CNPJ 44587376000110
SINDICATO RURAL DE LENCOIS PAULISTA Sindicato
CNPJ 51427524000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de Outubro de 2025 o Piso Salarial mínimo da categoria passa a ser de R$ 1.919,00 (mil novecentos e dezenove reais) por mês, devendo ser reajustado de conformidade com a política salarial vigente ou a qual vier a substitui-la. § PRIMEIRO - para os trabalhadores que ganham acima do piso salarial o reajuste salarial a partir de 01/10/2025 será o reajuste de 6% (seis por cento) aos empregados rurais que receberem valor superior ao piso normativo da categoria, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência. § SEGUNDO – PISO SALARIAL PARA TRATORISTA - Para os empregados que exercem atividades como Tratorista e que possuírem mão-de-obra qualificada, o PISO SALARIAL será no valor de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), a partir de 01 de Outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

Os pagamentos de salários serão efetuados em cheques nominais, em dinheiro ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIOS INTEGRAIS

Pagamento de salários integrais aos trabalhadores nos dias em que não houver trabalho em virtude de ocorrência de chuvas ou outros fatores alheios a vontade dos mesmos, desde que comprovada sua presença no local de prestação de serviços.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COLHEITA DE CAFÉ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
  • CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DE MORADIA E OUTROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DOS TRABALHADORES RURAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHADORA RURAL GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE BENEFICIOS-PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA-BES ESTAR - ASSIS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.