Acordo Coletivo

Registro MTE RS000026/2026 · Solicitação MR080031/2025 · registrado em 07/01/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DIFERENCIADA DOS PROFESSORES COM EXCESSÃO DE TAVARES-RS , com abrangência territorial em Carazinho/RS, Casca/RS, Lagoa Vermelha/RS, Passo Fundo/RS, Sarandi/RS e Soledade/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DIFERENCIADA DOS PROFESSORES COM EXCESSÃO DE TAVARES-RS , com abrangência territorial em Carazinho/RS, Casca/RS, Lagoa Vermelha/RS, Passo Fundo/RS, Sarandi/RS e Soledade/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos(as) professores(as) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, EMPREGADOS NO ENSINO SUPERIOR , nas seguintes matérias: I - cria o instituto da flexibilização no cumprimento de determinadas atividades institucionais e carga horária de trabalho dos(as) professores(as); II – regulamenta a participação dos professores(a)es nas reuniões e nas Bancas de Apresentação de Trabalhos Acadêmicos; III – regulamenta as atividades docentes executadas em cursos de pós-graduação lato sensu , cursos de extensão e assessorias; IV - estabelece a redução proporcional da jornada de trabalho dos professores semestre 2026/1 e 2026/2 e a retomada progressiva e proporcional da carga horária de 40h para os professores do regime de trabalho em Tempo Integral da UPF; V - estabelece o calendário de pagamento dos salários e o pagamento das férias anuais; VI- regulamenta as férias de 60 dias; VII - regulamenta o Plano de Saúde previsto na CCT. VIII - regulamenta o Plano de Carreira Docente.

CLÁUSULA QUARTA - DA FLEXIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA.

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho será facultado aos(às) professores(as) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO , empregados no ensino superior, a flexibilidade no cumprimento de sua carga horária nos termos deste instrumento. Parágrafo Primeiro - A referida flexibilidade deverá obedecer ao horário padrão da instituição. I - Para os efeitos desta cláusula, a carga horária semanal do(a) professor(a), a cada início de semestre, será objeto de ajuste, estabelecendo-se a duração de cada atividade, respeitada a cláusula da Irredutibilidade de Carga horária e Salário prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. II - Para cumprimento da carga horária estabelecida no item I fica assegurado que o(a) professor(a) poderá lecionar com sua anuência por mais de um turno, desde que não ultrapasse a carga horária semanal aqui ajustada, assegurado e não computado o intervalo para refeição. III - Fica ajustado que o intervalo intrajornadas poderá exceder duas horas, e o intervalo entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte deverá contemplar, no mínimo, 09 (nove) horas consecutivas. IV - As atividades de sala de aula serão registradas no sistema de ponto da seguinte forma: Mediante registro biométrico , na forma de duração de cada aula, conforme ajuste mencionado no item I. Para as atividades previstas neste acordo fica ajustado que o registro de ponto poderá ser flexibilizado em até 10 min anteriores e 10 min posteriores ao respectivo horário da aula, em caso de necessidade, apurando-se semanalmente a totalidade das jornadas, às quais serão compensadas no semestre, observada a hipótese prevista no § 1º do artigo 58 da CLT, nos seus limites. V - As horas resultantes da flexibilização prevista no item “b ”, acima, não serão consideradas horas extras ou prorrogação de jornada de trabalho e nem objeto de pagamento, devendo ser compensadas no semestre . Eventual saldo não compensado até o final do período estabelecido será zerado, iniciando-se nova contagem para o próximo semestre. VI - As demais atividades serão registradas no sistema de ponto da seguinte forma: As atividades administrativas, de pesquisa, extensão, orientação, coordenação, supervisão de estágios, orientação de trabalhos de conclusão de curso, bem como as aulas práticas e demais atividades correlatas, quando realizadas dentro ou fora das unidades acadêmicas e na impossibilidade de utilização do registro biométrico , deverão ser registradas por meio da intranet institucional , na forma do ajuste mencionado no inciso I. A carga horária semanal ajustada para orientação de trabalhos de conclusão de cursos, e/ou supervisão de estágio corresponde à totalidade do semestre, considerando-se as jornadas semanais ajustadas e comportando registros individuais a cada semana. A carga horária para as disciplinas na forma intensiva ou concentrada será registrada no período em que as aulas forem efetivamente ministradas, dispensado o registro no período em que não ocorrer a sua realização, sem prejuízo ou acréscimo de remuneração, a qual será distribuída ao longo do semestre. Parágrafo Segundo - A flexibilização referida nesta cláusula possibilita o cumprimento da carga horária semanal normal, limitada a 40h semanais, podendo a mesma ser executada, mediante o aumento ou diminuição das jornadas, de sorte que ao final de cada período de apuração, seja considerado o total mensal de horas contratadas. Parágrafo Terceiro - As atividades realizadas pelo(a) professor(a), que não sejam de sala de aula, deverão ser objeto de registro no ponto, através da intranet, até dois dias úteis após o término da semana de realização do trabalho. Parágrafo Quarto - Os documentos comprobatórios das ausências e/ou faltas ao trabalho deverão ser entregues na Divisão de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, no prazo máximo de 48h da ocorrência do fato gerador, sob pena de ser considerada como falta injustificada. Parágrafo Quinto - Eventuais acréscimos ou decréscimos de horas não invalidam o presente acordo de flexibilização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO

Fica definido que o período de apuração inicia no primeiro domingo subsequente ao dia 15 do mês e termina no primeiro sábado após o dia 15 do mês seguinte, podendo, em casos excepcionais – recessos escolares – ser antecipado em uma semana.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DURAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES NAS BANCAS DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS …
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES NAS REUNIÕES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR(A) - LATO SENSU- CUR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA CARGA HORÁRIA E DOS SALÁRIOS DOS(AS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CALENDÁRIO DOS PAGAMENTOS DE SALÁRIOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PERÍODO DE FÉRIAS E SEU PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FÉRIAS DE 60 DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.