Acordo Coletivo
Registro MTE RS000023/2026 · Solicitação MR049210/2025 · registrado em 07/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS, RODOVIÁRIOS EM EMPREESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAIS, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TURISMO, ALEM DE COBRADORES, FISCAIS DE TRAFEGO, ENCARREGADO DE BASE , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS, Osório/RS e Tramandaí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS, RODOVIÁRIOS EM EMPREESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAIS, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TURISMO, ALEM DE COBRADORES, FISCAIS DE TRAFEGO, ENCARREGADO DE BASE , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS, Osório/RS e Tramandaí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS BASES PROFISSIONAIS
As partes, de forma expressa e para o período de cobertura do periodo 01/06/2025 a 31/12/2025, mantenha-se os seguintes salários abaixo descritos por função: 1) Condutor de ônibus em Linhas Intermunicipal: R$ 2.937,22 2) Condutor de ônibus em Linhas do Aglomerado Urbano do Litoral Norte: R$ 2.483,62 3) Condutor de Micrôonibus do Aglomerado Urbano do Litoral Norte: R$ 2.166,96 4) Condutor de ônibus em Linhas urbanas municipal: R$ 2.192,14 5) Condutor de Micro ônibus em Linhas Regular Urbanas: R$ 1.912,40 6) Condutor de Micro ônibus em Serviços Especiais, linhas não regulares (Turismo e Fretamento): R$ 1.528,08 7) Mecânico Geral: R$1.798,68 8) Chapeador de Serviços Geral: R$ 1.798,68 9) Auxiliar de Manutenção: R$ 1.593,42 10) Fiscal: R$ 1.516,30 11) Coordenador Operacional: R$ 2.614,36 12) Mecânico Oficial Chefe: R$ 3.748,98 13) Mecânico meio Oficial Encarregado: R$ 3.125,43 14) Supervisor Administrativo: R$ 2.388,20 15) Supervisor de Manutenção: R$ 2.388,20 16) Assistente Administrativo: R$ 2.388,20 17) Supervisor Fiscal de Transporte: R$ 2.483,62 18)- Encarregado de Almoxarifado: R$ 2.066,64 19)- Supervisor Eletricista: R$ 3.112,59 20)- Eletricista: R$ 1.830,03 21)- Encarregado Lavagem Veiculos: R$ 1.568,59 22)- Gerente Operacional: R$ 7.252,04 23)- Gerente de Trafégo: R$ 7.252,04 24)- Despachante de Transportes Coletivos (exceto Trem): R$ 2.175,60 25)- Inspetor de Agências e Rodovias: R$ 1.516,31 26)- Agente de Passagem: R$ 1.579,82 27)- Analista de Suporte de TI: R$ 3.162,00 28)- Assistente de Departamento Pessoal: R$ 4.686,83 29)- Assistente Financeiro: R$ 3.162,00 30)- Assistente Financeiro II: R$ 3.500,00 31)- Atendente de Agência: 2.484,00 32)- Auxiliar Operacional Logistica Iniciante: R$ 1.699,58 33)- Auxiliar Operacional de Logistica: R$ 2.483,63 34)- Auxiliar Operacional de Logistica I: R$ 3.500,00 35)- Auxiliar de Almoxarifado: R$ 1.635,41 36)- Auxiliar de escritório ( Jovem aprendiz): R$ 834,79 37)- Auxiliar Embarque/Desembarque: R$ 1.573,70 38)- Auxiliar Financeiro: R$ 1.833,06 39)- Auxiliar Manutenção Veiculos Inicial: R$ 1.593,44 40)- Escalante: R$ 3.100,00 41)- Escalante Iniciante: R$ 2.937,24 42)- Gestor de Documentos: R$ 2.483,64 43)- Instrutor de Motoristas: R$ 2.937,24 44)- Técnico em segurança do Trabalho: R$ 3.307,72 45)- Vigia: R$ 1.922,52 Parágrafo Primeiro: As partes ajustam o Acordo Coletivo de Trabalho para o periodo de 01 de junho de 2025 á 30 de maio de 2026, com base na aprovação da proposta enviada pela empresa no dia 04/12/2025 e efetuada a assembléia no dia 10 de dezembro de 2025 na sede do sindicato, conforme ata oficial, e declaração de aprovação da proposta pelos trabalhadores da empresa, individualmente, ressalvando os direitos de quem se opor. As partes, de forma expressa e para o período de 01 de janeiro de 2026 á 31 de maio de 2026 , ajustam o percentual de 7% (sete por cento), em todas as funções, sob os salários minimos profissionais da GFIP de Dezembro/2025, passarão os seguintes : 1) Condutor de ônibus em Linhas Intermunicipal: R$ 3.142,82 2) Condutor de ônibus em Linhas do Aglomerado Urbano do Litoral Norte: R$ 2.657,47 3) Condutor de Micrôonibus do Aglomerado Urbano do Litoral Norte: R$ 2.318,64 4) Condutor de ônibus em Linhas urbanas municipal: R$ 2.345,58 5) Condutor de Micro ônibus em Linhas Regular Urbanas: R$ 2.046,26 6) Condutor de Micro ônibus em Serviços Especiais, linhas não regulares (Turismo e Fretamento): R$ 1.635,04 7) Mecânico Geral: R$1.924,58 8) Chapeador de Serviços Geral: R$ 1.924,58 9) Auxiliar de Manutenção: R$ 1.704,95 10) Fiscal: R$ 1.626,40 11) Coordenador Operacional: R$ 2.797,36 12) Mecânico Oficial Chefe: R$ 4.011,40 13) Mecânico meio Oficial Encarregado: R$ 3.344,21 14) Supervisor Administrativo: R$ 2.555,37 15) Supervisor de Manutenção: R$ 2.555,37 16) Assistente Administrativo: R$ 2.555,37 17) Supervisor Fiscal de Transporte: R$ 2.657,47 18)- Encarregado de Almoxarifado: R$ 2.211,30 19)- Supervisor Eletricista: R$ 3.330,47 20)- Eletricista: R$ 1.958,13 21)- Encarregado Lavagem Veiculos: R$ 1.678,39 22)- Gerente Operacional: R$ 7.759,68 23)- Gerente de Trafégo: R$ 7.759,68 24)- Despachante de Transportes Coletivos (exceto Trem): R$ 2.327,89 25)- Inspetor de Agências e Rodovias: R$ 1.626,40 26)- Agente de Passagem: R$ 1.690,40 27)- Analista de Suporte de TI: R$ 3.383,34 28)- Assistente de Departamento Pessoal: R$ 5.014,90 29)- Assistente Financeiro: R$ 3.383,34 30)- Assistente Financeiro II: R$ 3.745,00 31)- Atendente de Agência: 2.657,88 32)- Auxiliar Operacional Logistica Iniciante: R$ 1.818,55 33)- Auxiliar Operacional de Logistica: R$ 2.657,48 34)- Auxiliar Operacional de Logistica I: R$ 3.745,00 35)- Auxiliar de Almoxarifado: R$ 1.749,88 36)- Auxiliar de escritório ( Jovem aprendiz): R$ 893,22 37)- Auxiliar Embarque/Desembarque: R$ 1.683,85 38)- Auxiliar Financeiro: R$ 1.961,37 39)- Auxiliar Manutenção Veiculos Inicial: R$ 1.704,98 40)- Escalante: R$ 3.317,00 41)- Escalante Iniciante: R$ 3.142,84 42)- Gestor de Documentos: R$ 2.657,49 43)- Instrutor de Motoristas: R$ 3.142,84 44)- Técnico em segurança do Trabalho: R$ 3.539,26 45)- Vigia: R$ 2.057,09 Parágrafo Terceiro : As partes ajustam que os empregados vinculados nas letras da Cláusula terceira "1, 2,3 e 4", poderão ser contratados por hora de trabalho,levando-se em consideração o divisor 220 horas mensais e salario base do setor, recebendo proporcionalmente pelo número de horas trabalhadas no mês, sendo no mínimo de (5) cinco e (6) seis horas diárias ininterruptas, nelas incluidos os intervalos.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AOS DEPENDENTES
Quando os motoristas se encontrarem em viagem, a empresa pagará os salário as esposas ou companheiras, desde que apresentada autorização por escrito, ficando a mesma arquivada na empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá aos empregados comprovantes dos pagamentos de salário, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - VERBAS SALARIAIS INCONTROVERSAS
- CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.