Acordo Coletivo
Registro MTE RS000013/2026 · Solicitação MR080281/2025 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Não-Me-Toque/RS, Sarandi/RS e Tapera/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Não-Me-Toque/RS, Sarandi/RS e Tapera/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO
Aos empregados admitidos a partir de 1º de outubro de 2025, será assegurado um salário de ingresso para prova, praticado durante prazo máximo de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 1.812,49 (um mil, oitocentos e doze reais e quarenta e nove centavos) por mês ou equivalente em salário hora, dia ou semana.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO
Após o período de 90 (noventa) dias , a contar da data de admissão, será assegurado um salário normativo no valor R$ 1.956,05 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) por mês ou equivalente em salário hora, dia ou semana.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
A Empresa concederá em 1º/10/2025 , correspondente ao período revisando de 1º/10/2024 a 30/09/2025 , a incidir sobre os salários vigentes em 1º/10/2024 , o reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) para todos os empregados que estiverem vinculados ao seu quadro funcional.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES ESCALONADOS EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE OUT/23 ATÉ SET/24
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA ENCERRAMENTO CARTÕES PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES - ALMOÇO/JANTAR/CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.