Acordo Coletivo

Registro MTE RR000001/2026 · Solicitação MR076332/2025 · registrado em 07/01/2026

Vigente Reajuste 5,77% 31 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos e Rodoviários , com abrangência territorial em Boa Vista/RR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos e Rodoviários , com abrangência territorial em Boa Vista/RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A Empresa praticará a partir de 1º. de outubro de 2025 ao longo da vigência do presente instrumento, salário normativo de R$ 1.605,59(um mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DOS MOTORISTAS E AUXILIARES DE ENTREGA

O salário normativo dos motoristas de entrega que percebam salário misto, ou seja, fixo acrescido de comissão é fixado, a partir de 1º. de outubro de 2025, no valor de R$ 2.009,74(dois mil, nove reais e setenta e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O salário normativo dos auxiliares de entrega, que também recebem salário misto, é fixado em R$ 1.925,20(um mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) . PARÁGRAFO SEGUNDO - A Empresa remunera seus empregados por sistema de comissão e está obrigada a efetuar o registro na CTPS do empregado, sendo essa composta de indicadores definidos pela Empresa; PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica estabelecido que, se por ocasião do reajuste do salário-mínimo nacional, a parte fixa da remuneração acima estabelecida para os empregados comissionados ficar menor que o salário-mínimo reajustado ela será corrigida, a título de antecipação, a ser compensada por ocasião da data base em outubro visando manter a proporção em valores de reais existentes entre o motorista e o ajudante de entrega.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários a partir de 1º. de outubro de 2025, pelo percentual de 5,77%(cinco, setenta e sete por cento) sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025, para os empregados que recebem salário nominal até o cargo de Supervisor . PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os empregados que exercem cargos de diretor, gerente, coordenador e equivalentes, serão administrados pela livre negociação; PARÁGRAFO SEGUNDO - A Empresa poderá proceder todas as compensações dos reajustamentos concedidos no período de setembro de 2024 a setembro de 2025, exceto os de que trata o parágrafo terceiro desta cláusula; PARÁGRAFO TERCEIRO - Com o reajustamento concedido nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de setembro de 2025, inclusive; PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13.SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PREMIO ASSIDUIDADE NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO OU AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTOS/CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA EM RELAÇÃO AO VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESA DE ESTADA E ALIMENTAÇÃO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.