Acordo Coletivo

Registro MTE RO000002/2026 · Solicitação MR057568/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigente 45 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SISTEMA CREDISIS DO ESTADO DE RONDONIA, incluindo-se aqueles que no decorrer da vigência deste instrumento vierem a ser contratados , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SISTEMA CREDISIS DO ESTADO DE RONDONIA, incluindo-se aqueles que no decorrer da vigência deste instrumento vierem a ser contratados , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica definido que o menor salário de ingresso pela COOPERATIVA não será inferior a R$ 1.645,40(um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), e os demais, sempre atualizado pelo índice da cláusula 4ª: a) Auxiliar Administrativo – R$ 1.880,45(um mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos); Serviços Gerais, Pessoal de Portaria, Contínuos “Office-boys”, Serventes: Piso salarial de R$ 1.645,40(um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICES FINANCEIROS

A COOPERATIVA concederá a seus funcionários o percentual de reajuste salarial de 5,20% (cinco virgula vinte por cento), referente à reposição da inflação INPC (Índice Nacional de preços ao Consumidor) do período compreendido de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, acrescido de um percentual de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) a título de aumento real. PARÁGRAFO UNICO – Será compensado todo o reajuste espontâneo ou compulsório concedidos no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, exceto os aumentos reais, percentuais de participação nos resultados e os decorrentes de promoção, transferência salarial e o término de aprendizagem, bem como os reajustes coletivos, não compensável.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

Aos empregados admitidos até 31 de dezembro de cada ano, a COOPERATIVA pagará, por opção do empregado, até o dia 30 de junho de cada ano, metade do salário do mês, a título de adiantamento da gratificação de natal, relativo ao ano vigente, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E TESOURARIA
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO 13º ALIMENTAÇAO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.