Acordo Coletivo
Registro MTE PR000016/2026 · Solicitação MR077965/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
3.1 Este ACORDO para o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, doravante denominado PPR visa incentivar a melhoria da produtividade, vendas e frequência individual no trabalho, por meio do comprometimento de todos os empregados, buscando com isto: A valorização do esforço coletivo; A modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização das conquistas e do mérito; A criação de um ambiente de cooperação mútua e de ampla participação de todos. 3.2 As cláusulas e condições estabelecidas neste PPR decorrem de ampla e livre negociação entre EMPRESA, por meio de seus representantes, e EMPREGADOS , assistidos pelo Sindicato Laboral, no formato de Comissão Paritária.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E VIGÊNCIA
4.1 Os procedimentos do PPR aqui convencionados terão validade no período de 01/04/2025 a 31/03/2026 , ficando desde já consignado que os valores ou percentuais poderão ser diminuídos, aumentados modificados ou até mesmo extinto para os períodos seguintes, excluídos fatores e/ou incluídos outros fatores. 4.2 Os procedimentos para a Meta Individual – Absenteísmo e Faltas Injustificadas passam a ter validade a partir do dia 21 de julho de 2025. 4.3 Os procedimentos para as Metas Setoriais – oriundas de cada uma das áreas específicas da empresa e de comum ciência de todos os colaboradores, tem validade durante o ano fiscal descrito pelo empregador, ou seja, de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, e serão detalhadas no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - REGRAS
5.1 Participam deste PPR todos os empregados registrados na EMPRESA, abrangendo todas as suas áreas e níveis hierárquicos. 5.2 Não terão direito à participação em resultados: Menor Aprendiz; Estagiários; Empregados de terceiros e trabalhadores temporários; Funcionários afastados pelo INSS por um período superior a 06 meses, até a data de encerramento deste acordo; Empregados que pedirem demissão; Empregados dispensados por justa causa; 5.3 Os colaboradores que deixarem de integrar o quadro funcional da empresa em virtude de dispensa sem justa causa ou rescisão por acordo terão direito proporcional ao PPR limitado ao tempo trabalhado no ano de vigência deste acordo, na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado para a equivalência de suas metas setoriais, e o proporcional equivalente entre a data de 21/07/2025 deste acordo até a data de sua demissão, para metas individuais, por não participar do cumprimento integral da devida negociação.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MONTANTE A DISTRIBUIR
- CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO FINAL E DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.