Acordo Coletivo

Registro MTE PR000012/2026 · Solicitação MR079185/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática, Consultoria emSistema de informática,Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Bancos deDados (Provedores de Acesso),Manutenção, Reparação e Venda de Máquinas de Escritório eEquipamento de Informática, Outras Atividades deInformática não Especificadas (ExcetoProcessamento de Dados) , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática, Consultoria emSistema de informática,Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Bancos deDados (Provedores de Acesso),Manutenção, Reparação e Venda de Máquinas de Escritório eEquipamento de Informática, Outras Atividades deInformática não Especificadas (ExcetoProcessamento de Dados) , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O Programa de Participação nos Resultados/2026 (PPR), definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7 o , inciso XI, da Constituição Federal de 1988, nas Leis nº 10.101/2000 e 12.832/2013. O Programa de Participação nos Resultados – PPR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O Programa de Participação nos Resultados/2026 (PPR) tem os seguintes objetivos: Melhorar o desempenho dos departamentos e dos colaboradores aos objetivos e metas da empresa; Tornar-se instrumento de comunicação das prioridades da empresa aos seus gerentes e colaboradores; Desenvolver a cultura gerencial de comprometimento e engajamento com os objetivos de médio e longo prazo; Incentivar o indivíduo e o grupo em busca da melhoria contínua e da excelência; Institucionalizar atitudes e estilos gerenciais que incentivem a iniciativa de ação, inovação, foco em resultados e outros comportamentos que favoreçam o desenvolvimento e a consolidação da Empresa no mercado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

Os recursos para o Programa de Participação nos Resultados/2026 (PPR) advirão das receitas financeiras obtidas pelo aumento do incremento de novos clientes, descontados as perdas de clientes dentro do período de aferição. Essa aferição será realizada pela direção da Empresa com o acompanhamento dos representantes eleitos dos funcionários.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DA PPR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DISTRIBUIÇÃO DE PPR ADICIONAL
  • CLÁUSULA NONA - DOS PARTICIPANTES DA PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE AFERIÇÃO E DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DA PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DOS INDICADORES E METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.