Acordo Coletivo

Registro MTE MT000005/2026 · Solicitação MR079420/2025 · registrado em 08/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (com exceção dos grupos 01, 04, 12 e 14), e os trabalhadores nas agroindústrias , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (com exceção dos grupos 01, 04, 12 e 14), e os trabalhadores nas agroindústrias , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADO MUNICIPAL

ANTECIPAÇÃO DE CARGA HORARIA Trabalhando normalmente o dia 08/12/2025 (Feriado municipal dia de Nossa Senhora da Conceição) de acordo com aceitação da maioria dos funcionários. Ficando compensados os dias 24/12/2025 e 31/12/2025. §Primeiro - Aquele que descumprir o que foi determinado nesse acordo coletivo, sofrerão desconto de faltas dos dias 08/12/2025, 24/12/2025, 31/12/2025. §Segundo - Esse acordo não se aplica aos empregados registrados no programa de aprendizagem (Jovem aprendiz), nas datas desse acordo serão concedidos folgas aos jovens. Aos Vigias Noturnos também não se aplica este acordo, pois suas folgas são por escala de revezamento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.