Convenção Coletiva
Registro MTE MS000015/2026 · Solicitação MR075364/2025 · registrado em 07/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio em geral varejista e atacadista, exceto comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, concessionárias de veículos e comércio de produtos farmacêuticos, , com abrangência territorial em Bela Vista/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio em geral varejista e atacadista, exceto comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, concessionárias de veículos e comércio de produtos farmacêuticos, , com abrangência territorial em Bela Vista/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial (Salário Normativo) desta categoria profissional a partir de 01/11/2025, não será inferior a R$ 1.970,00 (Mil novecentos e setenta reais). Parágrafo 1º. Aos empregados que recebem remuneração variável, a exemplo dos comissionados, fica assegurado como garantia mínima o salário de R$ 1.970,00(Mil novecentos e setenta reais). Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese o salário fixo do trabalhador com salário misto, fixo mais comissão poderá ser inferior ao piso da categoria
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Os empregados no comércio no município de Bela Vista que ganham acima do atual piso, terão correção salarial em 01/11/2025 data base da categoria, à título de aumento da data base, aplicando-se 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL
Admitido o empregado para exercer a função de outro dispensado ou promovido, será garantido a este a percepção de salário-base idêntico ao do empregado paradigma, sem considerar as vantagens pessoais eventualmente percebidas. Parágrafo Único . Não poderá o empregado mais novo na empresa receber salário superior ao mais antigo na mesma função.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RETIRADA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO , ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DESLIGAMENTO/DE…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGA, DESCARGA E LIMPEZA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO ESPECIAL DE DEZEMBRO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.