Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MS000014/2026 · Solicitação MR079361/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigente Reajuste 7,00% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Anastácio/MS e Aquidauana/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Anastácio/MS e Aquidauana/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O PISO SALARIAL (Salário Normativo) desta categoria profissional a partir de 01/11/2025, não será inferior a R$ 1.925,00 (mill novecentos e vinte cinco reais). Parágrafo 1º. Aos empregados que recebem remuneração variável, a exemplo dos comissionados, fica assegurado como garantia mínima o salário de R$ 1.925,00 (mill novecentos e vinte cinco reais). Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese o salário fixo do trabalhador com salário misto, fixo mais comissão poderá ser inferior ao piso da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Os empregados no comércio nos municípios de Anastácio e Aquidauana que aufiram rendimentos acima do atual piso, terão correção salarial em 01/11/2025 data base da categoria, à título de aumento da data base, aplicando-se reajuste de 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes.

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

Admitido o empregado para exercer a função de outro dispensado ou promovido, será garantido a este a percepção de salário-base idêntico ao do empregado paradigma, sem considerar as vantagens pessoais eventualmente percebidas. Parágrafo Único . Não poderá o empregado mais novo na empresa receber salário superior ao mais antigo na mesma função.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RETIRADA DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO ? ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DESLIGAMENTO/DE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARGA, DESCARGA E LIMPEZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO ESPECIAL DE DEZEMBRO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.