Acordo Coletivo

Registro MTE MS000013/2026 · Solicitação MR077061/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigente Reajuste 3,30% 51 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Bodoquena/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Bodoquena/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial, a partir de 1º de outubro de 2025, correspondente a R$ 1.942,89 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) por mês, ficando excluídos deste piso os menores aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, vigentes em 30 de setembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025, da seguinte forma: Salários até R$ 15.014,97 reajuste de 3,30% (três vírgula trinta por cento); Salários a partir de R$ 15.014,98 receberão reajuste fixo no valor de R$ 495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Quando o pagamento dos salários for efetuado mediante cheque, a Empresa proporcionará condições para que os empregados possam efetivar o desconto no mesmo dia do recebimento, sem que haja prejuízo ao horário de refeição e descanso.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL GOVERNAMENTAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO PARA CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCENTIVO À EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.