Acordo Coletivo
Registro MTE MS000013/2026 · Solicitação MR077061/2025 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Bodoquena/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Bodoquena/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial, a partir de 1º de outubro de 2025, correspondente a R$ 1.942,89 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) por mês, ficando excluídos deste piso os menores aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, vigentes em 30 de setembro de 2025, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025, da seguinte forma: Salários até R$ 15.014,97 reajuste de 3,30% (três vírgula trinta por cento); Salários a partir de R$ 15.014,98 receberão reajuste fixo no valor de R$ 495,49 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Quando o pagamento dos salários for efetuado mediante cheque, a Empresa proporcionará condições para que os empregados possam efetivar o desconto no mesmo dia do recebimento, sem que haja prejuízo ao horário de refeição e descanso.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL GOVERNAMENTAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO PARA CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCENTIVO À EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.