Acordo Coletivo

Registro MTE MG000064/2026 · Solicitação MR051737/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
15/08/2025 a 15/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS, PLANOS FUNERÁRIOS, LABORATÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIOS , com abrangência territorial em Araguari/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS, PLANOS FUNERÁRIOS, LABORATÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIOS , com abrangência territorial em Araguari/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/03/2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mensais, a saber: a) R$1.518,00(um mil quinhentos e dezoito reais) para os empregados que exercem exclusivamente as funções de vendedor, florista e auxiliar; b) R$1.897,95(um mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), para os empregados que exercem a função de agente funerário, a qual compreende as seguintes tarefas: organização de funerais; providenciar registros de óbitos e demais documentos necessários; providenciar liberação, remoção e traslado de cadáveres; executar preparativos para velórios, sepultamento, conduzir cortejo fúnebre; preparar cadáveres em urnas e ornamentar; executar a conservação de cadáveres por meio de técnicas de tanatopraxia ou embalsamamento; embelezar cadáveres; c) R$ 2.054,70(dois mil e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), para os empregados que exercem a função de gerente agente funerário; d) R$1.518,00(um mil quinhentos e dezoito reais), para os empregados que exercem a função de cobrador.

CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores das empresas supracitadas serão reajustados nos termos da cláusula sétima deste instrumento. Quanto ao retroativo este deverá ser pago em uma única parcela no mês subsequente à assinatura do acordo, salvo disposição contrária, mediante negociação mediada por esta entidade sindical.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem validade de dois anos, fica desde já convencionado que os Pisos Salariais e demais cláusulas econômicas deverão ser reajustadas automaticamente nas respectivas datas bases, digo: 01 de março de 2026 e 01 de março de 2027, independentemente de novas negociações, em percentuais não inferiores ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano em referência.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O MÊS DE MARÇO/2024.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.