Acordo Coletivo

Registro MTE MG000055/2026 · Solicitação MR074880/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 21 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os funcionários da empresa MCJ pertencentes a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas - MG , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os funcionários da empresa MCJ pertencentes a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas - MG , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso salarial no valor vigente do salário mínimo atual.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

No presente acordo coletivo de trabalho será aplicado reajuste salarial de 6% (seis, por cento) sobre os salários vigentes em 30/06/2025. Parágrafo Primeiro - A Empresa efetuará os pagamentos de salários no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art.459 da CLT. O dia de Sábado não será considerado dia útil para fins de contagem do quinquídio para pagamento. Parágrafo Segundo - A Empresa fará adiantamento salarial a razão de 40% do salário nominal do trabalhador quinze dias após o pagamento. Se o décimo quinto dia cair no sábado, domingo, ou feriado, o pagamento do adiantamento ocorrerá no primeiro dia útil seguinte. Parágrafo Terceiro - A Empresa fica dispensada de efetuar quaisquer outros adiantamentos aos Empregados, além do disposto nesta cláusula. Parágrafo Quarto - Em razão do atraso na formalização do presente acordo, o retroativo do reajuste salarial será pago no pagamento seguinte ao fechamento do acordo.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá comprovantes de pagamento de salário contendo discriminadamente o valor e a natureza das importâncias pagas e descontos efetuados, e, acaso seja pago por meio de depósito ou transferência bancária na conta do Empregado dar-se-á a quitação total pelas obrigações mensais. Parágrafo Primeiro - Poderão ser efetuados os descontos, em folha de pagamento, de assistência médica e hospitalar do Empregado e seus dependentes, convênio com o Supermercado 2R – (Supermercado Zé Maria); multas ocasionadas pelo funcionário, previstos no parágrafo segundo da Clausula Decima Segunda, bem como as causas previstas nesta Norma Coletiva. Parágrafo Segundo - O Empregado se compromete a conferir e assinar os recibos de salários todos os meses. A omissão do Empregado em assinar os recibos de salários dentro do próprio mês, será considerado como devidamente quitado.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIO COM SUPERMERCADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO FORA DO LOCAL QUE RESULTA O CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO "BANCO DE HORAS"
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.