Convenção Coletiva

Registro MTE MG000052/2026 · Solicitação MR079242/2025 · registrado em 08/01/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
10/12/2025 a 10/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 10 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

O comércio lojista poderá utilizar a mão de obra de seus empregados nos seguintes horários no mês de dezembro: DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS 18 à 19/12/2025 – quinta e sexta-feira 9h às 20h 02 horas 20/12/2025 – sábado 9h às 17h 06 horas 21/12/2025 – domingo 9h às 13h Remuneradas 22 e 23/12/2025 – segunda e terça-feira 9h às 20h 02 horas 24/12/2025 – quarta-feira 9h às 19h 01 hora Total de horas excedentes 11 horas Parágrafo Primeiro - Durante a vigência desta CCT não será permitida, nas referidas datas, a prorrogação da jornada de trabalho do empregado além das determinadas por força deste instrumento. Parágrafo Segundo - Em todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho serão respeitadas duas horas de intervalo para repouso e refeição, exceto no sábado 20/12/2025 e no dia, 24/12/2025, quando o intervalo será de uma hora. No domingo, 21/12/2025, não haverá intervalo para almoço porque o expediente encerra às 13h. Parágrafo Terceiro - Para efeito de compensações, as horas extras feitas no sábado 20/12/2025 foram calculadas em dobro. Parágrafo Quarto – No dia 24/12/25 as lojas fecham às 18h30 e liberam os funcionários até, no máximo, 19h.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

As empresas compensarão as 11h (onze horas) excedentes, de que trata a cláusula “funcionamento do comércio”, somadas às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) extras das datas comemorativas do ano 2025, perfazendo 25h30 (vinte e cinco horas e trinta minutos), da seguinte forma: DATAS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO HORAS COMPENSADAS 26/12/2025 – sexta-feira 13hs às 19hs 02 horas 02/01/2026 – sexta-feira Fechado 08 horas 16/02/2026 – segunda-feira Fechado Folga - Dia dos Comerciários 17/02/2026 – terça-feira Fechado 08 horas 18/02/2026 – quarta-feira Fechado 08 horas Total de horas compensadas 26 horas Parágrafo Primeiro - Os 30 (trinta minutos) restantes desta CCT, crédito das empresas, deverão ser negociados nas convenções futuras. Parágrafo Segundo - Fica assegurada ao comerciário estudante e à comerciária lactante a jornada de trabalho de nove às dezoito horas. Parágrafo Terceiro - Fica convencionado que o horário de funcionamento do comércio é de oito às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados de oito às doze horas, conforme lei municipal vigente. A empresa que optar por estender esse horário, deve conceder as horas de folga negociadas, mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turno. Parágrafo Quarto - O funcionário que for demitido e /ou estiver gozando férias ou de licença receberá as horas não compensadas acrescidas de 100% (cem por cento) do valor das horas normais. Parágrafo Quinto - O pagamento das folgas compensatórias de que trata o caput desta cláusula, ao empregado denominado comissionista puro ou misto, deverão ser pagas como descanso semanal remunerado – DSR. O referente valor deverá constar em campo separado no comprovante de pagamento. Parágrafo Sexto - Os empregados, inclusive os comissionistas, receberão pelas horas trabalhadas no dia 21/12/2025 (domingo) o valor de R$117,00 (cento e dezessete reais) no fim do expediente. Essa remuneração deve estar descrita no contracheque do salário de dezembro, para comprovação.

CLÁUSULA QUINTA - LANCHE/ALMOÇO

A empresa fornecerá almoço ou o valor de R$18,00 (dezoito reais) no sábado, dia 20/12/2025, aos funcionários que trabalharem nesse dia. Nos demais dias em que ocorrer a prorrogação da jornada de trabalho, a empresa fornecerá o valor de R$10,00 (dez reais) ou um lanche composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante. As obrigações tratadas neste parágrafo não desobrigam as empresas de cumprir os ditames da Cláusula Décima Sétima da CCT 2025/2026, no que se refere ao lanche.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO PARTICIPAM DESTA CONVENÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.