Convenção Coletiva
Registro MTE MG000045/2026 · Solicitação MR079177/2025 · registrado em 08/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de outubro de 2025 nenhum trabalhador representado pelos sindicatos signatários deste instrumento receberá salário mensal inferior a R$1.831 (um mil oitocentos e trinta e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A entidade patronal concede à categoria profissional representada pelo sindicato laboral, no dia primeiro de outubro de 2025, data-base da categoria profissional, correção salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) a incidir sobre os salários vigentes. Parágrafo Primeiro - Quadro de reajuste salarial: Mês de Admissão e de Incidência do Reajuste Índice em % Fator de Reajuste Até outubro de 2024 6,50 1,0650 Novembro de 2024 5,96 1,0596 Dezembro de 2024 5,42 1,0542 Janeiro de 2025 4,88 1,0488 Fevereiro de 2025 4,34 1,0434 Março de 2025 3,80 1,0380 Abril de 2025 3,26 1,0326 Maio de 2025 2,72 1,0272 Junho de 2025 2,18 1,0218 Julho de 2025 1,64 1,0164 Agosto de 2025 1,10 1,0110 Setembro de 2025 0,54 1,0054 Parágrafo Segundo - Poderão ser deduzidos, somente os aumentos decorrentes de antecipação salarial, ocorridos após primeiro de outubro de 2024. Parágrafo Terceiro - As diferenças salariais do mês de outubro de 2025 deverão ser quitadas junto com a remuneração do mês de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA MÍNIMA DO COMISSIONISTA PURO
Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que perceberem somente salários à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal de R$1.831 (um mil oitocentos e trinta e um reais) a partir de primeiro de outubro de 2025.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO MISTO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, AUSÊNCIAS LEGAIS, FOLGAS E RESCISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
- CLÁUSULA NONA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIOS PARA DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS INDEVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DE COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.