Convenção Coletiva

Registro MTE MG000040/2026 · Solicitação MR074491/2025 · registrado em 08/01/2026

Vigente Reajuste 7,51% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados em edifícios residenciais e comerciais: zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Araújos/MG, Arcos/MG, Bambuí/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Camacho/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Conceição do Pará/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Divinópolis/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Estrela do Indaiá/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Itapecerica/MG, Japaraíba/MG, Lagoa da Prata/MG, Leandro Ferreira/MG, Luz/MG, Martinho Campos/MG, Medeiros/MG, Moema/MG, Nova Serrana/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Passa Tempo/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Piedade dos Gerais/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Francisco de Paula/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São José da Varginha/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Tiago/MG e Tapiraí/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados em edifícios residenciais e comerciais: zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Araújos/MG, Arcos/MG, Bambuí/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Camacho/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Conceição do Pará/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Divinópolis/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Estrela do Indaiá/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Itapecerica/MG, Japaraíba/MG, Lagoa da Prata/MG, Leandro Ferreira/MG, Luz/MG, Martinho Campos/MG, Medeiros/MG, Moema/MG, Nova Serrana/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Passa Tempo/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Piedade dos Gerais/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Francisco de Paula/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São José da Varginha/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Tiago/MG e Tapiraí/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum integrante da categoria profissional não poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: A PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.699,60 B FAXINEIRA ou SERVENTE R$ 1.699,60 C ASCENSORISTA R$ 1.699,60 D GARAGISTA OU GARÇOM R$ 1.747,23 E PORTEIRO ou VIGIA R$ 1.779,00 F ZELADOR ou ENCARREGADO R$ 1.937,85 G MANOBRISTA R$ 1.906,09 H AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.747,23 I FISCAL DE PATRIMÔNIO R$ 1.906,09 J MENSAGEIRO, CAMAREIRA (O) OU COPEIRA (O) R$ 1.699,60 K RECEPCIONISTA OU ATENDENTE R$ 1.779,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2026 , data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de janeiro de 2025, pelos seguintes índices : 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento) para quem ganha até R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6,5% (seis virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O reajuste poderá ser proporcional a data de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CBO - PORTEIROS, VIGIAS DE EDIFÍCIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NA FOLGA E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.