Convenção Coletiva
Registro MTE MG000035/2026 · Solicitação MR078372/2025 · registrado em 07/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum integrante da categoria profissional não poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: A PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.699,60 B FAXINEIRA ou SERVENTE R$ 1.699,60 C ASCENSORISTA R$ 1.699,60 D GARAGISTA OU GARÇOM R$ 1.747,23 E PORTEIRO ou VIGIA R$ 1.779,00 F ZELADOR ou ENCARREGADO R$ 1.937,85 G MANOBRISTA R$ 1.906,09 H AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.747,23 I FISCAL DE PATRIMÔNIO R$ 1.906,09 J MENSAGEIRO, CAMAREIRA (O) OU COPEIRA (O) R$ 1.699,60 K RECEPCIONISTA OU ATENDENTE R$ 1.779,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2026 , data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de janeiro de 2025, pelos seguintes índices : 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento) para quem ganha até R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6,5% (seis virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O reajuste poderá ser proporcional a data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CBO - PORTEIROS, VIGIAS DE EDIFICIO
- CLÁUSULA OITAVA - REUNIÕES
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NA FOLGA E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF – MONTES CLAROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.