Acordo Coletivo

Registro MTE MG000034/2026 · Solicitação MR077600/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas de credito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas de credito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL

Esta política objetiva estruturar o modelo de Participação nos Resultados para os empregados da Cooperativa de Crédito Aracredi LTDA – SICOOB ARACREDI, que consiste em trabalhar o conceito de remuneração variável e que atrela esta remuneração aos resultados estratégicos da cooperativa com a finalidade de reconhecer os esforços dos empregados, com a garantia de sustentabilidade do negócio cooperativo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS

4.1. Compete ao Conselho de Administração do Sicoob Aracredi a aprovação das metas dos indicadores/itens assim como da política em sua integra. 4.2. Compete a Diretoria Executiva de Negócios a adoção de estratégias para o atingimento das metas propostas. 4.3. Compete a Diretoria Executiva Administrativa homologar a presente política junto ao sindicato dos funcionários, assim como acompanhar e garantir que a área de negócios tenha as ferramentas necessárias para trabalho. 4.4. Compete a Diretoria Executiva de Gestão de Riscos o acompanhamento da conformidade da presente política com as práticas executadas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS REVISÕES

Esta política será revisada anualmente, mediante a anuência do Conselho de Administração. O controle das revisões é registrado no item 10.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO ESTRATÉGICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - ELEGIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - VALE EM DOBRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - METAS PROPOSTAS CONSOLIDADAS E POR PA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXCEÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE APROVAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.