Convenção Coletiva
Registro MTE GO000009/2026 · Solicitação MR078931/2025 · registrado em 06/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Buriti Alegre/GO, Cachoeira Dourada/GO, Castelândia/GO, Cromínia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Itumbiara/GO, Joviânia/GO, Mairipotaba/GO, Morrinhos/GO, Panamá/GO, Piracanjuba/GO, Pontalina/GO, Porteirão/GO, Professor Jamil/GO e Vicentinópolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Buriti Alegre/GO, Cachoeira Dourada/GO, Castelândia/GO, Cromínia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Itumbiara/GO, Joviânia/GO, Mairipotaba/GO, Morrinhos/GO, Panamá/GO, Piracanjuba/GO, Pontalina/GO, Porteirão/GO, Professor Jamil/GO e Vicentinópolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás – SIMELGO - concederão a todos os seus empregados, reajuste de 5,00% a partir de 01/11/2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após 1º de novembro de 2024 farão jus ao reajuste salarial previsto nesta cláusula proporcionalmente ao tempo de serviço e à base de 01/12, considerando a fração inteira mensal a prestação de serviços superior a 14 dias de acordo com o respectivo ano. Parágrafo Segundo: A empresa se compromete a assegurar a esonomia salarial entre todos os empregados que exerçam as mesmas funções identicas ou similares, nas mesmas condições de trabalho. Fica acordado que os empregados que desempenham o mesmo cargo com igual responsabilidade, complexidade e produtividade, receberão remuneração idêntica respeitando as particularidades dos benefícios adquiridos conforme o tempo de serviço ou ACT primeiramente estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE GARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, será acompanhada de um aumento salarial correspondente.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO/SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFICIO DROGARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LAZER/TRABALHADOR
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.