Acordo Coletivo
Registro MTE GO000007/2026 · Solicitação MR066268/2025 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria de trabalhadores abrangida neste acordo fica estabelecido no valor de R$ 1.601,49 (mil seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos), para ser cumprido a partir 1°de maio de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO. Ressalvada a hipótese do salário-mínimo estipulado pelo Governo Federal passar a ser superior ao piso salarial previsto nesta cláusula quando, então, a partir da publicação da lei que definir o salário-mínimo e desde que na vigência deste acordo coletivo de trabalho, este será considerado como salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A UNIMED ANÁPOLIS concederá a todos os seus Empregados, a partir de 1º de Maio de 2025 um reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) incidente sobre os salários Nível 1 das Classes Salariais do Plano de Cargos e Salários de Maio de 2024 , referente à reposição de perdas salariais, nos últimos 12 (doze) meses, facultando-se a compensação dos aumentos legais e as antecipações espontâneas, havidos no período compreendido de 01/05/2024 a 30/04/2025 , excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação e mérito. PARÁGRAFO PRIMEIRO . Compromete-se, ainda, a UNIMED ANÁPOLIS, via deste instrumento, a reajustar os salários dos seus Empregados em conformidade com a legislação salarial em vigor e por meio de negociação coletiva; PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica acertado o índice de reajuste salarial estipulado na Cláusula Quarta , sendo que permanecerá a manutenção do Plano de Cargos e Salários - PCS, respeitando o reajuste apontado nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS - ATRASO - PENALIDADE
A UNIMED ANÁPOLIS realizará o pagamento dos salários, de todos os empregados representados neste instrumento, até o quinto dia útil do próximo mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A UNIMED ANÁPOLIS, compromete-se a conceder aos seus trabalhadores o adiantamento salarial de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração no 15º (décimo quinto) dia do mês em vigor; PARÁGRAFO SEGUNDO. A UNIMED ANÁPOLIS efetuará os pagamentos salariais de seus empregados com depósito em conta salário ou corrente conforme opção do colaborador; PARÁGRAFO TERCEIRO . A UNIMED ANÁPOLIS, quando não respeitar os prazos estabelecidos para pagamento de salários, inclusive o 13º salário, a remuneração e o abono de férias, bem como para o acerto de verbas rescisórias, estarão sujeitos à correção monetária do mês subsequente ao trabalho prestado, ou seja, às cominações legais previstas.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONCEITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR OU ESPECIALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÕES DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS ADQUIRIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.