Acordo Coletivo
Registro MTE GO000006/2026 · Solicitação MR041497/2025 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria de trabalhadores abrangida neste Acordo fica estabelecido no valor de R$ 1.646,13 (mil seiscentos e quarenta e seis reais e treze centavos), para ser cumprido retroativamente a 1º maio de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do piso salarial constante desta cláusula não poderá ser menor que o salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A UNIMED RIO VERDE concederá a todos os seus Empregados, a partir de 1º de maio de 2025 , um reajuste salarial de 5,53 % (cinco vírgula cinquenta e três por cento) , incidente sobre os salários de maio de 2024 , referente a reposição de perdas salariais nos últimos 12 meses, facultando-se a compensação dos aumentos legais e as antecipações espontâneas havidos no período compreendido de 01/05/2024 a 30/04/2025 , excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação e mérito. PARÁGRAFO ÚNICO . As partes convencionam que as diferenças salariais decorrentes do reajustamento salarial especificado no “ caput” desta cláusula, principalmente decorrente da data-base até a aplicação em folha de pagamento, deverá ser pago, no máximo até a folha de pagamento referente ao mês seguinte ao fechamento deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS - ATRASO - PENALIDADE
A UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO realizará o pagamento dos salários de todos os Empregados representados neste instrumento, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento, sob pena de incidência da multa prevista neste dispositivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, compromete-se a conceder aos seus trabalhadores o adiantamento salarial de até 30% (trinta por cento) de seu salário até o vigésimo dia do mês em vigor; PARÁGRAFO SEGUNDO. A UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , quando não respeitar os prazos estabelecidos para o pagamento de salários, inclusive o 13º salário, a remuneração e o abono de férias, bem como para o acerto de verbas rescisórias, responderá, além das cominações legais previstas, pelo pagamento de uma multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescentado de IGPM do período, salvo impedimentos legais.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONCEITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MATERNIDADE
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.