Acordo Coletivo

Registro MTE ES000007/2026 · Solicitação MR070485/2025 · registrado em 09/01/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Construção Civil, Terraplanagem e Pavimentação , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Construção Civil, Terraplanagem e Pavimentação , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS

Acordam as partes que os salários de todos seus empregados vigentes em 30/09/2025 serão corrigidos com o percentual de 6% (seis por cento) em 01/10/2025. Parágrafo Primeiro : Aos depósitos comerciais e área de vendas da empresa signatária, será garantida a mesma aplicação dos percentuais e forma definidos no CAPUT desta Cláusula. Parágrafo Segundo : As partes acordam ainda que este Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até 30/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROVANTES DE SALÁRIOS

A empresa fornecerá comprovantes dos salários, com a discriminação das verbas e quantias pagas e descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Quando o empregado substituir outro por um período superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, as Empresas pagarão ao substituto a diferença do salário do cargo do substituído, desde que a substituição não seja eventual e também não tenha o caráter de treinamento e / ou preparação para futura promoção.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENEFÍCIOS E SEUS REFLEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTES CORRETIVAS (GRAU)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.