Acordo Coletivo
Registro MTE ES000007/2026 · Solicitação MR070485/2025 · registrado em 09/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Construção Civil, Terraplanagem e Pavimentação , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Construção Civil, Terraplanagem e Pavimentação , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS
Acordam as partes que os salários de todos seus empregados vigentes em 30/09/2025 serão corrigidos com o percentual de 6% (seis por cento) em 01/10/2025. Parágrafo Primeiro : Aos depósitos comerciais e área de vendas da empresa signatária, será garantida a mesma aplicação dos percentuais e forma definidos no CAPUT desta Cláusula. Parágrafo Segundo : As partes acordam ainda que este Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até 30/09/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROVANTES DE SALÁRIOS
A empresa fornecerá comprovantes dos salários, com a discriminação das verbas e quantias pagas e descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Quando o empregado substituir outro por um período superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, as Empresas pagarão ao substituto a diferença do salário do cargo do substituído, desde que a substituição não seja eventual e também não tenha o caráter de treinamento e / ou preparação para futura promoção.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE POR OCASIÃO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENEFÍCIOS E SEUS REFLEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTES CORRETIVAS (GRAU)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.