Acordo Coletivo

Registro MTE BA000004/2026 · Solicitação MR074678/2025 · registrado em 08/01/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias inorganizadas em sindicatos e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela filiados, aos trabalhadores celetistas das cooperativas do Ramo Crédito, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Nos termos da Lei 10101/2000, este plano tem por objetivo recompensar os empregados da Cooperativa de Crédito Carlos Chagas Ltda – Sicoob Carlos Chagas, mediante o cumprimento dos objetivos de resultados orçados para o ano de 2025, reconhecendo assim o esforço das equipes de empregados de cada agência, física ou virtual, do Sicoob Carlos Chagas e da Unidade Administrativa, doravante denominada UAD.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO

Os empregados do SICOOB Carlos Chagas farão jus ao ganho variável quanto aos itens: Resultado Operacional , saldo Depósitos Totais (somatório de Depósito à Vista e à Prazo), saldo de Operações de Crédito do consolidado (soma das carteiras de crédito de todas as agências), Índice de Eficiência Padrão , Índice de Cobertura Administrativa e Produtos (Prestamista, Seguros Gerais (Vida Coletivo e Empresarial, Não Nominado, Seguros Auto, Residencial e Empresarial), Crédito Consignado, Consórcio, Receita de Cartão e Capitalização). Para o cálculo do percentual de atingimento das metas serão utilizados a média ponderada considerando o peso de cada item conforme demonstrado no quadro abaixo. CRITÉRIO DE CÁLCULO PESO DEPÓSITOS 2 OPERAÇOES DE CRÉDITO 2 PRODUTOS E SERVIÇOS 1 ÍNDICE DE EFICIÊNCIA PADRÃO 1 ÍNDICE DE COBERTURA 1 RESULTADO OPERACIONAL 3 Os empregados do SICOOB Carlos Chagas, separadamente, por agência, farão jus ao ganho variável, quando apurado no fechamento do exercício anual, for atingida a média ponderada por agência, igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor planejado e atingir no mínimo 75% do Resultado Operacional aprovado por agência para o ano de 2025, conforme programa PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS que foi levado ao conhecimento de todos os colaboradores em reuniões realizadas em março/2025, envolvendo as equipes de empregados das Agências e da UAD do SICOOB Carlos Chagas. No caso de atingimento dos critérios acima, serão considerados para cálculo da remuneração variável a ser percebida pelos empregados os seguintes indicadores: Remuneração Bruta do empregado; Percentual de atingimento pela agência. O cálculo será feito conforme exemplos abaixo: Situação 1 Remuneração Bruta do empregado R$ 1.000,00 % Atingimento das Metas - Agência 100% Salário base para efeito do Ganho Variável R$ 1.000,00 Ganho Variável R$ 1.000,00 Situação 2 Remuneração Bruta do empregado R$ 1.000,00 % Atingimento das Metas - Agência 75% Salário base para efeito do Ganho Variável R$ 1.000,00 Ganho Variável R$750,00 Quanto ao pagamento do bônus será limitado a 100% (cem por cento) da remuneração bruta do empregado. As verbas oriundas de horas extras, tíquetes alimentação, auxílio creche/babá, quebra de caixa, gratificações etc., não serão incorporadas ao cálculo do ganho variável. Para efeito de cálculo do ganho variável dos empregados lotados na UAD (Unidade Administrativa) será considerado o percentual de atingimento do resultado consolidado do Sicoob Carlos Chagas. Fica estipulado como objetivo para efeito de ganho variável para o ano de 2025 o valor abaixo correspondente ao Resultado Operacional, Depósitos Totais, Operações de Crédito, Índice de Eficiência Padrão, Índice de Cobertura Administrativa, Produtos, orçado para cada Agência e do Consolidado. TEIXEIRA DE FREITAS Meta Dez/25 Peso Depósitos 22.160.164,00 2 Operações de Crédito 19.771.495,00 2 Produtos 100,00 1 Índice de Eficiência Padrão 44,40 1 Índice de Cobertura 63,79 1 Resultado 500.000,00 3 MUCURI Meta Dez/25 Peso Depósitos 7.046.487,00 2 Operações de Crédito 6.957.712,00 2 Produtos 100,00 1 Índice de Eficiência Padrão 269,13 1 Índice de Cobertura 41,48 1 Resultado -300.000,00 3 CONSOLIDADO Meta Dez/25 Peso Depósitos 298.815.656,00 2 Operações de Crédito 271.996.957,00 2 Produtos 100,00 1 Índice de Eficiência Padrão 43,62 1 Índice de Cobertura 50,11 1 Resultado 21.228.994,00 3 PRODUTOS TEIXEIRA DE FREITAS Meta Dez/2025 PRESTAMISTA 63.323,46 SEGUROS GERAIS 35.645,29 CONSIGNADO (VOLUME) 401.046,56 CONSÓRCIO 64.708,55 RECEITA CARTÃO 389.909,25 CAPITALIZAÇÃO 111.182,25 MUCURI Meta Dez/2025 PRESTAMISTA 63.857,38 SEGUROS GERAIS 9.139,13 CONSIGNADO (VOLUME) 309.101.41 CONSÓRCIO 18.660,47 RECEITA CARTÃO 41.849,04 CAPITALIZAÇÃO 26.505,80 CONSOLIDADO Meta Dez/2025 PRESTAMISTA 846.217,71 SEGUROS GERAIS 774.359,04 CONSIGNADO (VOLUME) 7.179.334,55 CONSÓRCIO 734.344,72 RECEITA CARTÃO 2.221.097,73 CAPITALIZAÇÃO 2.349.519,36 A definição da sobra ou perda acumulada no exercício 2025 terá como fonte o APN – PAD (Plataforma de Apoio a Decisão) no SISBR ou a próxima ferramenta que venha a o substituir, considerando o resultado dos itens “RESULTADOS - Acumulado do Exercício (-) JCP” , acrescida da diferença entre “ RESULTADOS - Acumulado do Exercício (-) Fates e Fund Vol ” e “ RESULTADOS - Acumulado no Exercício ” O valor da variável a ser recebida pelo empregado da Cooperativa como participação nas sobras será proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados no ano de 2025 e ao seu salário bruto (salário base acrescido de gratificação de função e anuênio), vigente no mês Dezembro 2025. Na eventualidade de transferência de empregados entre unidades, incluindo a UAD (Unidade Administrativa) e PA Atendimento Virtual (PA Digital), será considerada para efeito de cálculo do ganho variável, o percentual de atingimento da unidade em que ele esteve alocado por um maior período no decorrer do ano de 2025 e em caso de igualdade no período efetivamente trabalhado, será considerado a unidade em que o empregado estiver alocado em 31/12/2025. Empregados demitidos ou dispensados durante o ano de 2025 receberão o benefício proporcionalmente ao período trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A participação nos Resultados/Sobras será paga a todos os empregados da Cooperativa de Crédito Carlos Chagas Ltda. em parcela única e fixa, após a apuração dos resultados no mês de Dezembro/2025.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FILIAL PARTICIPANTES DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.