Convenção Coletiva
Registro MTE BA000001/2026 · Solicitação MR078440/2025 · registrado em 06/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das indústrias e empregados do setor de extração e desdobramentos da extração de mármores, granitos e similares , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cairu/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das indústrias e empregados do setor de extração e desdobramentos da extração de mármores, granitos e similares , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cairu/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Milagres/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA, Wanderley/BA, Wenceslau Guimarães/BA e Xique-Xique/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Parágrafo Primeiro: Serão enquadrados na categoria de Nível I aqueles cujas funções não exigem formação técnica específica, treinamento especializado além do básico ou que atuam majoritariamente em atividades de apoio e execução simples. Enquadram-se nesta definição, para fins de Piso Salarial Mínimo da Categoria, os empregados classificados como: Servente, Auxiliar ou Ajudante (de forma geral). Parágrafo Segundo – A função de Nível II será considerada uma subcategoria dos não qualificados, mas com piso superior, abrangendo os empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados em tarefas de maior complexidade ou responsabilidade, mas que não detêm a qualificação técnica formal exigida para a função principal. II - PISO SALARIAL – Nível I O Piso Salarial para os empregados classificados como nível I corresponderá ao valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). II - PISO SALARIAL – Nível II O Piso Salarial para os empregados classificados como nível II corresponderá ao valor de R$ 1.800,00 (Um mil, oitocentos reais). DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PISO SALARIAL Parágrafo Primeiro – O menor salário da categoria previsto nesta Cláusula aplica-se aos trabalhadores não qualificados, classificados como servente, auxiliar ou ajudante. Parágrafo Segundo – Durante o período do contrato de experiência, que não poderá exceder 90 (noventa) dias, o menor valor praticado poderá ser equivalente ao salário mínimo fixado em Lei. Parágrafo Terceiro – Fica autorizada a compensação de todos os reajustes e aumentos salariais concedidos de forma espontânea ou antecipada pelo empregador nos respectivos anos de referência.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas abrangidas por esta convenção, concederão aos seus empregados integrantes da categoria profissional , os seguintes reajustes: ANO 2025 - De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o Piso Salarial será reajustado pelo percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o valor dos salários percebidos em dezembro de 2024. O reajuste possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. Empresas que já efetuaram o reajuste salarial em 2025, em percentual igual ou superior a 5%, ficam desobrigadas de aplicar novo reajuste. Empresas que tenham concedido reajustes acima de 5% não poderão solicitar devolução dos valores adiantados. ANO 2024 - De 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o Piso Salarial será reajustado pelo percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o valor dos salários percebidos em dezembro de 2023. O reajuste possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Empresas que já efetuaram o reajuste salarial em 2024, em percentual igual ou superior a 5%, ficam desobrigadas de aplicar novo reajuste. Empresas que tenham concedido reajustes acima de 5% não poderão solicitar devolução dos valores adiantados. ANO 2023 - De 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, o Piso Salarial será reajustado pelo percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), aplicado sobre o valor dos salários percebidos em dezembro de 2022. O reajuste possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023. Empresas que já efetuaram o reajuste salarial em 2023, em percentual igual ou superior a 4,62%, ficam desobrigadas de aplicar novo reajuste. Empresas que tenham concedido reajustes acima de 4,62% não poderão solicitar devolução dos valores adiantados. ANO 2022 - De 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, o Piso Salarial será reajustado pelo percentual de 10,13% (dez vírgula treze por cento), aplicado sobre o valor dos salários percebidos em dezembro de 2021. O reajuste possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022. Empresas que já efetuaram o reajuste salarial em 2022, em percentual igual ou superior a 10,13%, ficam desobrigadas de aplicar novo reajuste. Empresas que tenham concedido reajustes acima de 10,13% não poderão solicitar devolução dos valores adiantados. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CORREÇÕES SALARIAIS Parágrafo Primeiro – O menor salário da categoria previsto nesta Cláusula aplica-se aos trabalhadores não qualificados, classificados como servente, auxiliar ou ajudante. Parágrafo Segundo – Durante o período do contrato de experiência, que não poderá exceder 90 (noventa) dias, o menor valor praticado poderá ser equivalente ao salário mínimo fixado em Lei. Parágrafo Terceiro – Fica autorizada a compensação de todos os reajustes e aumentos salariais concedidos de forma espontânea ou antecipada pelo empregador nos respectivos anos de referência.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DOS RETROATIVOS
Parágrafo Único - Os retroativos serão pagos da seguinte forma: I. Os retroativos de 2022, serão pagos até 31/12/2025 ; II. Os retroativos de 2023 e 2024, serão pagos até 30/06/2026; III. Os retroativos de 2025, serão pagos até 31/12/2026; Parágrafo Segundo – Fica expressamente autorizada a compensação dos valores retroativos devidos com quaisquer adiantamentos salariais, reajustes espontâneos ou antecipações salariais que tenham sido concedidos pelo empregador no mesmo período, na forma já prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira. Parágrafo Terceiro – Os valores retroativos referentes ao ano de 2025 encerram-se em 31 de dezembro de 2025, data final de vigência desta CCT. Qualquer reajuste e respectivo retroativo referente ao ano de 2026 deverá ser objeto de negociação específica na próxima Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OUTROS BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.