Acordo Coletivo

Registro MTE AM000012/2026 · Solicitação MR078731/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos empregados ELÉTRICO E ELETRÔNICO DE MANAUS, E da Empresa SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos empregados ELÉTRICO E ELETRÔNICO DE MANAUS, E da Empresa SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES

3.1 O presente instrumento tem como objetivo fixar o calendário (em anexo) que vigorará no ano 2026, com as devidas compensações para colaboradores da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., bem como regulamentar regime próprio de compensação de jornada, conforme necessidades abaixo expostas (i) A necessidade da empresa em diluir a jornada semanal de trabalho, em 05 (cinco) dias da semana, ou seja: de segunda-feira a sexta-feira; (ii). O disposto no art. 58 da CLT; (iii). A determinação da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, com relação aos acordos de compensação de jornada; (iv) A previsão do art. 7o, inciso XXVI da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA

4.1. Para cumprir a jornada semanal, prevista na Cláusula Quarta, o horário de trabalho dos empregados será conforme tabela abaixo. Turno Grupo Dias na semana Hora entrada Intervalo almoço/janta Hora saída Minutos excedentes p/ compensar o sábado Total de Hora /dia Total Hora Semanal 1 E Turno 5x2 Seg. a Sex 06:55:00 01:00 16:43:00 00:48 08:48 44 1 T Turno 6x2 Escala 06:55:00 01:00 14:55:00 07:00 42 1 T Turno 6x1 Seg. a Sex 06:55:00 01:00 14:55:00 07:00 42 Sáb 08:00:00 01:00 16:00:00 07:00 2 E Turno 5x2 Seg. a Sex 16:48:00 01:00 02:12:00 00:24 08:24 44 2 T Turno 6x2 Escala 14:55:00 01:00 22:55:00 07:00 42 2 T Turno 6x1 Seg. a Sex 14:55:00 01:00 22:55:00 07:00 42 Sáb 16:00:00 01:00 00:00:00 07:00 3 T Turno 6x2 Escala 22:55:00 01:00 06:55:00 07:00 42 3 T Turno 6x1 Dom 00:01:00 01:00 06:55:00 05:54 42 Seg. a Qui 22:55:00 01:00 06:55:00 07:00 Sex 22:55:00 01:00 08:01:00 08:06 Com. 7h Turno 5x2 Seg. a Sex 07:00:00 01:00 16:48:00 00:48 08:48 44 Com. 8h Turno 5x2 Seg. a Sex 08:00:00 01:00 17:48:00 00:48 08:48 44 4.2. Serão concedidas as pausas para refeição e descanso de 01 (uma) hora de intervalo prevista na CLT, independente da atividade desenvolvida, e 02 (duas) pausa de descanso de 10 (dez) minutos cada, dentro da jornada normal de trabalho. 4.2.1. A primeira pausa de 10 minutos antes do intervalo do almoço ou jantar ou da ceia, e a segunda pausa de 10 minutos após o intervalo do almoço ou do jantar ou da ceia. 4.3. No caso de o sábado coincidir com feriado, a empresa adotará uma das tratativas prevista na Cláusula 5 ª Letra B. Parágrafo primeiro – (Horas Extras á 110%) da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, e seus aditivos. - Tabela sábado feriado 2026: Sábado feriado 2026 Compensar com o dia ( folgar) 24/10/2026 Será pago como hora extra a 110% no mês em curso 05/09/2026 Será pago como hora extra a 110% no mês em curso. 4.3.1 Caso a empresa opte por aplicar o previsto no Item “B” da Cláusula acima citada, o percentual a ser aplicado para remuneração das horas laboradas para compensação do sábado, será de 110% (cento e dez pontos percentuais), conforme previsto na Cláusula 5 ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 e seus aditivos. 4.3.2. Havendo necessidade de exercício de atividades para cobrir eventuais paradas de produção por falta de material ou outros motivos que possam acarretar perda de produtividade, será realizada a compensação na proporção de 02 dias de folga para cada 01 dia de trabalho, sem prejuízo salarial. Para isso, os empregados poderão ser convocados a trabalhar aos sábados e em dias-pontes compensados, conforme a necessidade da empresa durante a vigência do nosso calendário anual. O sindicato será comunicado sobre os dias de trabalho e folga, e o trabalhador será informado com antecedência mínima de 72 horas. 4.3.3 Caso o empregado seja previamente convocado para o exercício das atividades, em sábado ou dias pontes, pelo motivo indicado no item anterior, e caso se ausente de forma injustificada, será descontado 01 (um) dia de falta dos seus vencimentos. 4.3.4. Aos desligados - se tiver saldo positivo de horas, receberão como hora extra junto com as verbas rescisórias; e as horas negativas serão desconsideradas 4.3.5 A JORNADA mensal será fixada em 220 horas/mês. Qualquer hora excedente praticada pelo empregado no mês, será computado como hora extra e remunerada no percentual da CCT (no caso dos meses que são de 31 dias), podendo as horas excedentes serem compensadas a exemplo da tabela a seguir: - Tabela (explicava) para Compensação dos dias 31: 4.3.6 Trabalho Noturno: Incluir o adicional noturno no percentual pago até o término da jornada, considerando o redutor da hora noturna ( 52 minutos e 30 segundos ), inclusive para fins de compensações. 4.3.7 Férias Coletivas: - Primeiro semestre de 2026, data de início 15/06/2026 ~ 30/06/2026, totalizando (16 dias), data do retorno 01/07/2026, dias que não são computados como férias (os dias previstas na cct e os dias compensados) - Segundo semestre de 2026, data de início 21/12/2026 ~ 05/01/2027. Totalizando (14 dias), data do retorno 06/01/2027, dias que não são computados como férias (25/12/2026, e 01/01/2026.os dias previstas na cct e os dias compensados 4.3.8. Para os departamentos de suporte da produção departamentos ADMINISTRATIVOS , ou seja, aqueles que não atuam diretamente no processo produtivo, as folgas relacionadas aos dias de inventário também serão garantidas, no entanto, sua efetiva fruição será alinhada com a respectiva gestão, sendo obrigatoriamente gozadas no ano corrente do calendário em questão. - A comunicação formal prévia será encaminhada aos interessados e órgãos competentes no prazo previsto no art. 139 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - REGRAS

Este instrumento coletivo abrange todos os empregados da empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda . desta unidade de Manaus, assim como os que vierem a ser admitidos durante a vigência deste presente Acordo Coletivo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER APLICADA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – PENALIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.