Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE AM000011/2026 · Solicitação MR000096/2026 · registrado em 06/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comércio varejista, inclusive aqueles de escritórios ou seções comerciais de estabelecimentos industriais em geral, tais como: lojas, boxes, balcões de vendas, playground, show room, shopping center e centros comerciais , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comércio varejista, inclusive aqueles de escritórios ou seções comerciais de estabelecimentos industriais em geral, tais como: lojas, boxes, balcões de vendas, playground, show room, shopping center e centros comerciais , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Considerando o que dispõe o caput da Cláusula Terceira - Piso Salarial, in fine , a partir de 01/01/2026 a referida cláusula passa a ter a seguinte redação: O piso salarial mínimo da Categoria a partir de 1º de janeiro de 2026 será de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais), por mês. Ficando desde já acordado que em setembro de 2026 o reajuste do piso incidirá sobre o valor de R$1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO : O empregado somente fará jus ao Piso Salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS AJUSTADAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALH
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 01 de setembro de 2025, para vigência entre 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - ASSINATURAS
E, por estarem justos e acordados assinam o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais, além de uma cópia que será depositada no Sistema Externo de Informação - SEI do Ministério da Economia. Manaus (AM), 05 de Janeiro de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.