Acordo Coletivo
Registro MTE AM000009/2026 · Solicitação MR078737/2025 · registrado em 06/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO DO ACORDO
Por este instrumento particular, na forma de direito, as partes a seguir nomeadas: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ., com sede na Rua Juruá, nº 160, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n° 04.337.168/0001- 48, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente PRIMEIRA EMPRESA e; HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA ., com sede na Rua Javari, s/n, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.925/0001-63, neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente SEGUNDA EMPRESA. Seus EMPREGADOS , representados pela Comissão do PLR 2025 das empresas acima qualificadas, doravante denominados simplesmente EMPREGADOS. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO e Outros constantes no Estatuto e no Registro Sindical em Manaus e no Amazonas, doravante denominado simplesmente SINDICATO.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
1.1. As partes assinam o presente Acordo, cujo objetivo é dispor sobre os termos e condições para eventual pagamento da Participação dos Lucros e Resultados - PLR, em observância a Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. XI, Lei 10.101/2000 e Consolidação das Leis do Trabalho em seu Art. 611-A, inc. XV.
CLÁUSULA QUINTA - DO PROCEDIMENTO
2.1 O Acordo sobre a Participação nos Lucros e Resultados - PLR 2025 foi objeto de negociação entre as Empresas do Grupo Honda Manaus, Sindicato e a Comissão de PLR 2025 constituída através de eleição no dia 14/05/2025 e 15/05/2025, conforme constituição descrita a seguir:
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FIXAÇÃO DOS DIREITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA PLR AOS EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.