Convenção Coletiva

Registro MTE AL000005/2026 · Solicitação MR080346/2025 · registrado em 06/01/2026

Vigente Reajuste 5,50% 49 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos, , com abrangência territorial em Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Paripueira/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .

Partes signatárias

PRODUTOS NO ESTADO DE ALAGOAS Sindicato
CNPJ 12372819000169

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos, , com abrangência territorial em Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Paripueira/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS E SALÁRIOS

A partir de 1º de Janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 ficam assegurados os pisos salariais conforme a seguir: I - MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS SECAS A GRANEL a) Motoristas Carreteiros e de outros veículos acima de 17 toneladas: R$ 2.467,05 b) Motorista de veículos semi pesados e pesados capacidade de 7 até 17 toneladas, inclusive Bi-Truck: R$ 2.298,89 . c) Motorista de veículos leves com capacidade de até 7 toneladas: R$ 1.752,80. II - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LÍQUIDAS, QUÍMICAS, INFLAMÁVEIS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) a) Motorista Carreteiro de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel – Veículo com capacidade acima de 17 (dezessete) toneladas: PISO SALARIAL: R$ 2.400,43. b) Motorista de veículos semipesados e pesados, de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel - Veículo com capacidade de 7 (sete) até 17 (dezessete) toneladas, inclusive Bi-Truck: PISO SALARIAL: R$ 2.236,49. c) Motorista de veículos leves, de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel - Veículo com capacidade de até 7 toneladas: PISO SALARIAL: R$ 1.678,54. III – MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS FRACIONADAS: a) Motorista Carreteiro acima de 17 toneladas: PISO SALARIAL: R$ 2.502,14 . b) Motorista de veículos semi pesados e pesados capacidade de 7 até 17 toneladas, inclusive Bi-Truck: PISO SALARIAL: R$ 2.332,04 . c) Motorista de veículos leves com capacidade de até 7 toneladas, inclusive: PISO SALARIAL R$ 1.777,58. IV- PISO SALARIAL DE EMPREGADOS POR FUNÇÃO DENOMINADA: a) Ajudante de Cargas/Descargas - PISO SALARIAL: Salário mínimo vigente . b) Ajudante Sênior – PISO SALARIAL: R$ 1.702,27 . c) Auxiliar de carga e descarga e Serviços Gerais - PISO SALARIAL: Salário mínimo vigente . d) Conferente - PISO SALARIAL: R$ 2.105,70. e) Operador de Empilhadeira – PISO SALARIAL: R$ 1.777,23.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados abrangidos pela presente convenção será de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 , sendo aplicado o percentual de 6% (seis por cento) aos motoristas carreteiros.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se a cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas pagas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, PTS, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a previdência social, e o valor correspondente ao FGTS, Imposto de Renda e sua contribuição social sindical (mensalidade).

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO PERIGOSO E INSALUBRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TELETRABALHO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.