Acordo Coletivo
Registro MTE TO000010/2026 · Solicitação MR055883/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados em: telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços troncalizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas na base territorial compreendida no Estado do Tocantins, por tempo indeterminado , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados em: telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços troncalizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas na base territorial compreendida no Estado do Tocantins, por tempo indeterminado , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para jornada integral, fica convencionado o piso salarial de R$ 1.955,83 (um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único: Ficam excluídos do piso os trabalhadores com atividades de apoio ou em treinamento, tais como, Aprendiz, Ajudante Geral, entre outros.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024 serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), de forma retroativa. Parágrafo único: Por força do reajuste salarial previsto na presente cláusula, as Partes consideram fechados e encerrados para todos os fins de direito, o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, já que estão sendo atendidos os termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO
Fica a EMPRESA obrigada a fornecer Vale Refeição ou Vale Alimentação aos seus trabalhadores, inclusive no período de férias, com participação máxima do trabalhador de 1% (um por cento) do valor facial do respectivo benefício. Parágrafo primeiro : A partir de janeiro de 2025, o valor diário do benefício de R$31,11 (trinta e um reais e onze centavos) será reajustado em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), passando o valor diário a ser de R$32,59 (trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo segundo : O fornecimento do vale refeição ao trabalhador deverá respeitar o número de 22 (vinte e dois dias) no mês, independentemente de o mês ter 30 ou 31 dias. Parágrafo terceiro: As eventuais diferenças dos reajustes previstos nos parágrafos anteriores serão efetuadas na próxima recarga, ou seja, em fevereiro de 2025. Parágrafo quarto: A EMPRESA manterá o fornecimento do vale refeição no período integral do gozo de férias regulares.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO A FILHOS EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEPÓSITO E REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APROVAÇÃO ASSEMBLEAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA POSSIBILIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.