Convenção Coletiva

Registro MTE TO000009/2026 · Solicitação MR000590/2026 · registrado em 16/01/2026

Vigente Reajuste 6,50% 80 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Mecânicos na área das indústrias de reparação de veículos, máquinas, aeronaves e acessórios do Estado do Tocantins , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Augustinópolis/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Darcinópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Filadélfia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Juarina/TO, Lagoa da Confusão/TO, Lagoa do Tocantins/TO, Lajeado/TO, Lizarda/TO, Luzinópolis/TO, Marianópolis do Tocantins/TO, Mateiros/TO, Maurilândia do Tocantins/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Monte do Carmo/TO, Monte Santo do Tocantins/TO, Muricilândia/TO, Nazaré/TO, Nova Olinda/TO, Nova Rosalândia/TO, Novo Acordo/TO, Oliveira de Fátima/TO, Palmas/TO, Palmeirante/TO, Palmeiras do Tocantins/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Pau D'Arco/TO, Pedro Afonso/TO, Pequizeiro/TO, Piraquê/TO, Pium/TO, Ponte Alta do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO, Praia Norte/TO, Presidente Kennedy/TO, Pugmil/TO, Recursolândia/TO, Riachinho/TO, Rio dos Bois/TO, Rio Sono/TO, Sampaio/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Santa Maria do Tocantins/TO, Santa Rita do Tocantins/TO, Santa Tereza do Tocantins/TO, Santa Terezinha do Tocantins/TO, São Bento do Tocantins/TO, São Félix do Tocantins/TO, São Miguel do Tocantins/TO, São Sebas

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Mecânicos na área das indústrias de reparação de veículos, máquinas, aeronaves e acessórios do Estado do Tocantins , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Augustinópolis/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Darcinópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Filadélfia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Juarina/TO, Lagoa da Confusão/TO, Lagoa do Tocantins/TO, Lajeado/TO, Lizarda/TO, Luzinópolis/TO, Marianópolis do Tocantins/TO, Mateiros/TO, Maurilândia do Tocantins/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Monte do Carmo/TO, Monte Santo do Tocantins/TO, Muricilândia/TO, Nazaré/TO, Nova Olinda/TO, Nova Rosalândia/TO, Novo Acordo/TO, Oliveira de Fátima/TO, Palmas/TO, Palmeirante/TO, Palmeiras do Tocantins/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Pau D'Arco/TO, Pedro Afonso/TO, Pequizeiro/TO, Piraquê/TO, Pium/TO, Ponte Alta do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO, Praia Norte/TO, Presidente Kennedy/TO, Pugmil/TO, Recursolândia/TO, Riachinho/TO, Rio dos Bois/TO, Rio Sono/TO, Sampaio/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Santa Maria do Tocantins/TO, Santa Rita do Tocantins/TO, Santa Tereza do Tocantins/TO, Santa Terezinha do Tocantins/TO, São Bento do Tocantins/TO, São Félix do Tocantins/TO, São Miguel do Tocantins/TO, São Sebastião do Tocantins/TO, Sítio Novo do Tocantins/TO, Tocantínia/TO, Tocantinópolis/TO, Tupirama/TO, Tupiratins/TO, Wanderlândia/TO e Xambioá/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de novembro de 2025 , assegurarão aos seus empregados um Piso Salarial nunca inferior a R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). § 1º - Os retroativos serão pagos sem juros, correção monetária ou multas junto com o salário já corregido do mês. Deixo claro que, os reajustes salariais e retroativos serão somente para aquelas empresas que ainda não o fizeram em razão da presente convenção coletiva de trabalho ter sido negociada e assinada fora do prazo da data base. As empresas que fizeram reajuste com percentual abaixo do negociado, deverá atualizar e pagar a diferença.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 1º/11/2025 a 31/10/2026, salvo os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, mérito, obtenção de maioridade e término de aprendizagem expressamente cedido a este título.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2025 , com o percentual de 6,5% (seis e meio por cento) a ser aplicado sobre os salários dos empregados que ganham acima do piso da cláusula terceira da convenção coletiva, vigentes em 1º de novembro de 2024.

Mais 75 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AJUSTE DE FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DO REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALARIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 13º SALÁRIO INTEGRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • e mais 63…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.