Acordo Coletivo
Registro MTE TO000002/2026 · Solicitação MR078556/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da empresa GELNEX no estado do Tocantins , com abrangência territorial em Araguaína/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da empresa GELNEX no estado do Tocantins , com abrangência territorial em Araguaína/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados representados pela FTIAEG-TO-DF neste ACORDO COLETIVO DO TRABALHO, a partir de 1°de novembro de 2025 o salário Normativo de R$ 1.800,00 (um mil e Oitocentos reais). Excetuados os menores aprendizes, que perceberão conforme piso salarial nacional.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
Em 1 o de novembro de 2025 o empregador reajustará os salários do mês de outubro de 2025 dos empregados no percentual de 4,49% (Quatro e Quarenta e nove por cento) correspondente ao INPC acumulado dos últimos doze meses. Parágrafo Único: Não será submetido a caráter experimental (trabalho em período de experiência) na forma da lei, aquele trabalhador ou trabalhadora que já tenha exercido a mesma função no empregador.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa fornecerá aos empregados, por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes nos quais contenham: salários e adicionais pagos, número de horas extras, descontos efetuados, descanso semanal remunerado, remuneração, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a remuneração.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL APÓS O PRAZO LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.