Acordo Coletivo

Registro MTE TO000002/2026 · Solicitação MR078556/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigente Reajuste 4,49% 32 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da empresa GELNEX no estado do Tocantins , com abrangência territorial em Araguaína/TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da empresa GELNEX no estado do Tocantins , com abrangência territorial em Araguaína/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados representados pela FTIAEG-TO-DF neste ACORDO COLETIVO DO TRABALHO, a partir de 1°de novembro de 2025 o salário Normativo de R$ 1.800,00 (um mil e Oitocentos reais). Excetuados os menores aprendizes, que perceberão conforme piso salarial nacional.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS

Em 1 o de novembro de 2025 o empregador reajustará os salários do mês de outubro de 2025 dos empregados no percentual de 4,49% (Quatro e Quarenta e nove por cento) correspondente ao INPC acumulado dos últimos doze meses. Parágrafo Único: Não será submetido a caráter experimental (trabalho em período de experiência) na forma da lei, aquele trabalhador ou trabalhadora que já tenha exercido a mesma função no empregador.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa fornecerá aos empregados, por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes nos quais contenham: salários e adicionais pagos, número de horas extras, descontos efetuados, descanso semanal remunerado, remuneração, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a remuneração.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL APÓS O PRAZO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.