Acordo Coletivo

Registro MTE SP000732/2026 · Solicitação MR077088/2025 · registrado em 16/01/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista, Varejista e de Abastecimento das Micro, Pequenas, médias e Grandes Empresas do Comércio em Geral, Concessionárias, Distribuidoras e Revendedoras de Veículos, Farmácias e Drogarias, Distribuidoras de Medicamentos, Perfumarias, Homeopáticas, Alopatias, Produtos Naturais e de Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Essências, Manipulações, Similares e afins , com abrangência territorial em Americana/SP .

Partes signatárias

PELLISSON LTDA
CNPJ 51054302000183
PELLISSON LTDA
CNPJ 51054302000345

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista, Varejista e de Abastecimento das Micro, Pequenas, médias e Grandes Empresas do Comércio em Geral, Concessionárias, Distribuidoras e Revendedoras de Veículos, Farmácias e Drogarias, Distribuidoras de Medicamentos, Perfumarias, Homeopáticas, Alopatias, Produtos Naturais e de Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Essências, Manipulações, Similares e afins , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá a todos seus empregados vale alimentação a título de premiação pela assiduidade, da seguinte forma: I-) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais ), desde que no mês o empregado não tenha nenhuma falta, não se considerando faltas as ausências justificadas nas seguintes condições: a-) período de gozo de férias; b-) para o casamento, no prazo estabelecido no art. 473, II, da CLT; c-) convocação e atendimento para o serviço militar, na forma da lei; d-) nos dias de convocação para o serviço eleitoral, na forma da lei; e-) para comparecimento em juízo, na forma da lei; f-) em caso de doação de sangue uma vez a cada 12 meses de trabalho; g-) licença paternidade, no prazo estabelecido no art. 473, III, e parágrafo único, da CLT; h-) nos dias que prestar vestibular e ENEM, na forma estabelecida pela convenção coletiva de trabalho; i-) em caso de falecimento de familiares, na forma estabelecida pela convenção coletiva de trabalho e da lei; j-) acompanhamento do filho ou tutelado menor de 14 anos, para consulta médica ou internação, na forma estabelecida pela convenção coletiva de trabalho; k-) quando apresentar atestado justificando as horas de ausência e desde que haja o cumprimento da jornada de no mínimo 4 (quatro) horas; l-) em caso de realização de exame médico para tratamento e/ou prevenção de câncer comprovado, que poderá constar o CID com a concordância do empregado; m-) acidente de trabalho; n-) em caso de compensação de banco de horas. o-) quando houver entrada tardia e saída antecipada autorizada pelo Líder ou Gerente, e desde que haja o cumprimento da jornada de no mínimo 4 (quatro) horas II-) no valor de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), quando : a-) apresentar 1 (um) atestado durante o mês, independentemente da quantidade de dias descritos no atestado; b-) ausência injustificada de 1 (um) dia no mês. III-) no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), quando : a-) apresentar 2 (dois) atestados durante o mês, independentemente da quantidade de dias descritos no atestado; b-) ausências injustificadas de 2 (dois) dia no mês. IV -) não terá direito ao vale alimentação quando: a-) apresentar 3 (três) atestados ou mais durante o mês, independentemente da quantidade de dias descritos no atestado; b-) houver afastamento do trabalho e receber auxílio previdenciário de qualquer natureza, inclusive em caso de licença maternidade. § 1º - Além das condições previstas nos incisos I, II e III supra, fica estabelecido que cada vez que o empregado deixar de passar o ponto de jornada perderá o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais). § 2º - O empregado em contrato de experiência somente passará fazer jus ao prêmio e cartão alimentação, no mês seguinte ao da admissão. § 3º - Para efeito de avaliação ao direito da premiação, será observado os dias correspondente de cada mês, ou seja, do dia 01 a 28, 01 a 29, 01 a 30 ou 01 a 31. § 4º - O vale alimentação será pago através de aplicativo próprio da empresa, em forma de crédito cashback, no quinto dia útil do mês subsequente ao mês avaliado. § 5º - O atestado para justificar as faltas, deve ser nos critérios estabelecidos na convenção coletiva de trabalho. § 6º - O vale alimentação somente poderá ser utilizado na EMPRESA acordante, sendo que os valores creditados serão cumulativos. § 7º - No caso de rescisão do contrato de trabalho por dispensa imotivada pelo empregador, por comum acordo na forma do art. 484-A, da CLT, e em caso de falecimento, observadas as regras de assiduidade e pontualidade, a premiação será concedida de forma proporcional aos dias trabalhados e serão pagos na própria rescisão com caráter indenizatório. § 8º - As importâncias pagas a título de Prêmio Assiduidade não se constituirão, para todos os fins, em verbas de natureza salarial.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS NOVOS

Os empregados admitidos após a assinatura deste instrumento estarão sujeitos as mesmas regras aqui estabelecidas, os quais deverão ser informados sobre os seus termos.

CLÁUSULA QUINTA - NOTIFICAÇÃO

A EMPRESA , quando notificada, deverá apresentar ao SINDICATO , no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de crédito do vale alimentação dos meses solicitados, para verificação do cumprimento do presente Acordo.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS DOS DEMAIS DIREITOS
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.