Acordo Coletivo
Registro MTE SP000723/2026 · Solicitação MR074741/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores do setor de embalagens de papel e de impressão de materiais para outros usos , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores do setor de embalagens de papel e de impressão de materiais para outros usos , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE INCENTIVO
Fica também instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO com vistas à premiação de seus empregados, mediante o atingimento e cumprimento de metas para o período de apuração mensal que compreenderá entre 01/09/2025 até 31/08/2026 , doravante denominado PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUTIVIDADE, QUALIDADE, PARADAS DE MÁQUINAS/SETUP E ZERO ACIDENTES COM AFASTAMENTO . PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Programa de Incentivo tem por objetivo envolver os empregados da INAPEL para trabalharem em conjunto pelo alcance do resultado e pelo atingimento das metas GLOBAIS MENSAIS . PARÁGRAFO SEGUNDO: O Programa de Incentivo envolve todos os empregados da INAPEL, cabendo a cada área atuar de forma proativa no desempenho de suas atividades, quer sejam atividades de suporte/administrativas, quer sejam atividades ligadas diretamente à produção. A atuação de cada um será fundamental para o bom desempenho da empresa, pois para pagamento do programa serão observados os resultados apurados e percentuais atingidos das metas globais da INAPEL. PARÁGRAFO TERCEIRO: Relativamente à apuração do valor mensal de pagamento, em cada apuração , aplicar-se-á os critérios estabelecidos no Anexo II . PARÁGRAFO QUARTO: Para fins de pagamento mensal do Programa de Incentivo (metas globais) aos funcionários, a empresa irá utilizar o Cartão Premium Pass (fornecedor Sodexo).
CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS
O Programa de Incentivo é constituído em 3 módulos de premiação: 1) 3 metas globais (Aparas, Devolução e Paradas de Máquinas/Setup); 2) metas por departamento (Cilindros, Lavagem de Peças, Manutenção e Almoxirafado); e 3) metas de produtividade por máquina (Rotos, Laminadoras, Revisoras, Cortadeiras, Extrusora, Chagrin e Resinadeira) Manter um programa de incentivo aos funcionários que participarem ativamente na busca de melhores desempenho em seus departamentos, aumento de produtividade nas máquinas e atingimento das 3 metas Globais estabelecidas pela Diretoria: 1ª) redução do percentual de aparas; 2ª) redução do percentual do índice de devolução x faturamento; e 3ª) redução de tempo de paradas de máquinas totais + tempo de setup (impressoras). As premiações serão pagas no mês seguinte através de crédito no Cartão Premium Pass (Sodexo/Pluxee) , referente aos resultados obtidos no mês anterior. Participam das premiações por Metas Globais – Todos os funcionários efetivos da Inapel. 3 Metas Globais 1 Aparas totais – Guarulhos e Jundiaí Meta 7,5% Premiação R$135,00 2 Devolução Jundiaí Meta 0,85% Premiação R$135,00 3 Parada de Máquina (Rotos 1 e 2) Meta 7,0% Premiação R$135,00 Setup (Rotos 1 e 2) Meta 40min Obs. Caso ocorra acidente com afastamento serão zeradas todas as premiações globais. Metas por Departamento (participação no setup e paradas de máquinas) Cilindros 0,52% Premiação R$135,00 Setup (Rotos 1 e 2) 40min Lavagem de Peças 0,49% Premiação R$135,00 Setup (Rotos 1 e 2) 40min Manutenção (0010) 1,85% Premiação R$135,00 Almoxarifado 0,79% Premiação R$135,00 Metas de Produtividade nas Impressoras (Média de metros lineares por dia) Participantes – Somente funcionários dos setores de Impressão . Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos ROTO 1 Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 210 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 220 mil R$ 270,00 ≥ 37 min de parada perde 1 3ª meta 230 mil R$ 405,00 ≥ 39 min de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos ROTO 2 Abaixo da meta R$0,00 1ª meta 210 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 220 mil R$ 270,00 ≥ 47 min de parada perde 1 3ª meta 230 mil R$ 405,00 ≥ 49 min de parada perde 2 Metas de Produtividade nas Laminadoras (Média de metros lineares por dia) Participantes – Somente funcionários dos setores de Laminação, Extrusão e Resinadeira Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos LAM 9 Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 180 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 190 mil R$ 270,00 ≥ 35% de parada perde 1 3ª meta 200 mil R$ 405,00 ≥ 37% de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos LAM 10 Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 180 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 190 mil R$ 270,00 ≥ 35% de parada perde 1 3ª meta 200 mil R$ 405,00 ≥ 37% de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos EXTRUSÃO + (CHAGRIN) Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 210 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 230 mil R$ 270,00 ≥ 25% de parada perde 1 3ª meta 250 mil R$ 405,00 ≥ 30% de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos RESINADEIRA Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 110 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 120 mil R$ 270,00 ≥ 35% de parada perde 1 3ª meta 130 mil R$ 405,00 ≥ 40% de parada perde 2 Metas de Produtividade nas Cortadeiras (Média de metros lineares por dia) Participantes – Somente funcionários do setor de Corte Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos MEGA 7 Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 170 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 190 mil R$ 270,00 ≥ 55% de parada perde 1 3ª meta 210 mil R$ 405,00 ≥ 60% de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos MEGA 6 Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 150 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 160 mil R$ 270,00 ≥ 65% de parada perde 1 3ª meta 180 mil R$ 405,00 ≥ 70% de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos TITAN Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 115 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 125 mil R$ 270,00 ≥ 65% de parada perde 1 3ª meta 135 mil R$ 405,00 ≥ 70% de parada perde 2 Máquina Metas (metros lineares) Incentivo Deméritos BAFEMA 5 Abaixo da meta R$ 0,00 1ª meta 95 mil R$ 135,00 sem demérito 2ª meta 105 mil R$ 270,00 ≥ 70% de parada perde 1 3ª meta 110 mil R$ 405,00 ≥ 75% de parada perde 2 Metas para setor de Revisão (Índice de devolução) devolução x faturamento Participantes – Somente funcionários do setor de Revisão Máquinas Metas (metros lineares) Incentivo REVISORAS Abaixo da meta R$0,00 1ª meta 0,8% R$ 135,00 2ª meta 0,6% R$ 270,00 3ª meta 0,4% R$ 405,00 Critérios gerais de deméritos (perda de direito total e parcial) O funcionário perderá o direito à premiação total quando: Faltar e não justificar a falta dentro do período de 16 a 15, conforme espelho de cartão de ponto entregue pelo RH. (Faltas injustificadas) Estiver em férias (de 15 dias até 30 dentro do Mês em referência) Se afastar por motivos de doença ou acidente de trabalho acima de 15 dias dentro do mês. Ser punido pela Chefia Imediata por violação aos procedimentos internos da empresa (advertências/suspensão). Nota: Válido para todas as premiações, ou seja, não receberá nenhum valor de premiação no mês. O funcionário perderá o direito à premiação parcial (R$135,00) quando: Tiver atrasos ou saídas injustificadas dentro do período de 16 a 15 de (totalizando em 30min ou acima) injustificados. Nota: Válido para todas as premiações, ou seja, perderá o valor de R$ 135,00 da premiação global + R$ 135,00 da premiação por departamento ou por máquina (quando aplicável). Índice de Acidentes com Afastamento e Programa 8s PROGRAMA DE INCENTIVO INAPEL JUNDIAÍ Departamentos Índice de Acidente Programa 8S 1º T 2º T 3º T 4º T 1º T 2º T 3º T 4º T Grupo 1 21250 - SSTMA 21400 - Administração do SGI 23011 - Rotogravura Uteco 01 23012 - Rotogravura Uteco 02 23034 - Chagrin 23041 - Corte/Rebobinadeira 23051 - Corte Pouch 23400 - Engenharia Geral Grupo 2 21110 - Fiscal Jundiaí 21200 - Recursos Humanos 23001 - Administração da Produção 23022 - Extrusora Coating 23029 - Retirada de Madeira 23031 - Lam 8 - Solvente Less 23032 - Lam 9 - Normecânica 23042 - Revisoras 23081 - Resinadeira 23100 - Processos 23300 - Garantia da Qualidade 25001 - Adm. de Logística – Almoxarifado 25002 - Expedição 25003 - PCP 26200 - Preparação de Cilindros 26400 – Lavagem de Peças 27001 - Casa de Tintas Premiação : será trimestral e deverá ocorrer no mês subseqüente ao fechamento do trimestre. ÍNDICE DE ACIDENTES COM AFASTAMENTO Prêmio: R$1.360,00 creditado no cartão Premium Pass Sodexo . Sorteio: serão sorteados esse valor para cada grupo. Estarão habilitados a participarem do sorteio somente os grupos que não apresentaram acidentes com afastamento no trimestre (zero acidente). O sorteio será realizado e coordenado pelo RH/SGI. Os departamentos serão mantidos informados através do quadro do programa de incentivo de frente ao departamento de Recursos Humanos – Prédio Administrativo. PROGRAMA 8S Premiar os departamentos participantes de cada grupo que realizarem trimestralmente as Auditorias de 8S. Prêmio: R$490,00 creditado no cartão Premium Pass Sodexo . Critério: Sorteio para todos os funcionários dos departamentos participantes divididos nos 3 grupos. Os departamentos que tiverem nota abaixo de 80 ou não realizaram as auditorias, não participam do sorteio. Os departamentos poderão sofrer visita pelos membros da comissão do 8S ou pela Direção. O sorteio será coordenado pelo RH/SGI. Os departamentos serão mantidos informados através do quadro do programa de incentivo de frente ao departamento de Recursos Humanos – Prédio Administrativo. Os programas de incentivos poderão ser revistos a qualquer tempo pela Diretoria da Empresa. O referido programa de incentivo encontra-se previsto em Acordo Coletivo de Trabalho e tais valores não integrarão a remuneração para nenhum efeito, a teor do § 2º, do artigo 457, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PARTICIPANTES
A empresa se compromete a disponibilizar a todos os funcionários, uma cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação. Participam do Programa de Incentivo (3 metas globais) todos os empregados que trabalharem como efetivo na INAPEL. Quanto a participação da premiação de metas por departamento e de produtividade por máquina, participam apenas os funcionários diretamente ligados em cada departamento (Cilindros, Manutenção e Almoxarifado) ou máquinas (Rotos, Laminadoras, Revisoras, Cortadeiras, Extrusora, Chagrin e Resinadeira).
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA EMPREGADORA
- CLÁUSULA NONA - DOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGENCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.