Acordo Coletivo
Registro MTE SP000712/2026 · Solicitação MR069347/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores rurais, do plano CONTAG , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores rurais, do plano CONTAG , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E SALÁRIO NORMATIVO
O piso normativo dos trabalhadores denominados “Trabalhador Rural” e “Trabalhador Rural mensalista”, abrangidos por este instrumento, será aquele adotado pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente. No caso de ausência de CCT deverá a empresa negociar um piso normativo junto ao sindicato no período de data-base deste instrumento. PARÁFRAFO ÚNICO : Acordam as partes que, em caso de edição e promulgação do piso salarial/normativo pelo Governo Federal ou Estadual durante a vigência deste instrumento e, este novo salário/piso vier a ser superior ao piso referência CCT ou ora acordado , a empresa deverá realizar a majoração para o valor determinado pelo Poder Executivo, independente de nova convocação ou aditivo ao instrumento coletivo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS DIFERENCIADOS
No quadro de funções da empresa existem pisos diferenciados, sendo eles: Departamento | Função | Salário Base Panorâmica - Geral | Ajudante de Tratorista | R$ 1.890,00 Panorâmica - Estria 2 | Monitor área florestal | R$ 2.675,40 Panorâmica - Estria 3 | Monitor área florestal | R$ 2.675,40 Panorâmica - Geral | Monitor Área Florestal I | R$ 2.500,00 Panorâmica - Estria 1 | Motorista Rural | R$ 2.677,50 Ribeirão Grande - P&M | Motorista Rural | R$ 2.178,75 Panorâmica - Geral | Tratorista | R$ 2.566,20 Para estes pisos diferenciados e para fins de reajustes anual, deverá a empresa negociar um piso normativo junto ao sindicato no período de data-base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA PISO NORMATIVO - SALÁRIO PRODUÇÃO
Fica convencionado entre as partes que, em caso de salário produção, salário tarefa, ou outros tipos de salários que estejam atrelados seu recebimento com a produção, nenhum trabalhador ou trabalhadora rural irá perceber salário inferior ao salário normativo previsto neste instrumento. Ficando ajustado também entre as partes que, a base para cálculo do salário produção será adotado o piso normativo, salvo se o empregador/empresa rural dispor de outra base de cálculo mais benéfica para o seu trabalhador.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO (HOLERITES)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODO DE APURAÇÃO DA PRODUÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÕES NA POLITICA NACIONAL E ESTADUAL
- CLÁUSULA NONA - ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITAÇÃO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE ALIMENTOS OU VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.