Acordo Coletivo
Registro MTE SP000709/2026 · Solicitação MR071103/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
As partes estabelecem a compensação do trabalho para o feriado de 20 de novembro de 2025 (Consciência Negra), com folga concedida no dia 21 de novembro de 2025, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - REVEZAMENTO
Não haverá revezamento, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários.
CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADES PERIGOSAS/INSALUBRES
Não há exposição do trabalhador a fatores de riscos e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.