Acordo Coletivo
Registro MTE SP000694/2026 · Solicitação MR070959/2025 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “EMPREGADOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS" , , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “EMPREGADOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS" , , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo dos empregados das empresas a partir de 1º de Outubro de 2025 será de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais ) por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os empregados com jornada de trabalho reduzida cujo salário é calculado de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês, o salário normativo será de R$ 8,98(oito reais e noventa e oito centavos), por hora trabalhada.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários vigentes em 30/09/2025 serão corrigidos em 5,17%(cinco virgula dezesete por cento) PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de empregado admitido após 01 de outubro de 2024, o reajuste salarial será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, usando como base 1/12 (um doze avos) em relação à data de admissão, observada a preservação da hierarquia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O empregado substituto receberá o mesmo salário do substituído, enquanto durar a substituição.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.