Acordo Coletivo

Registro MTE SP000694/2026 · Solicitação MR070959/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,17% 34 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “EMPREGADOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS" , , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “EMPREGADOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS" , , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo dos empregados das empresas a partir de 1º de Outubro de 2025 será de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais ) por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os empregados com jornada de trabalho reduzida cujo salário é calculado de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês, o salário normativo será de R$ 8,98(oito reais e noventa e oito centavos), por hora trabalhada.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários vigentes em 30/09/2025 serão corrigidos em 5,17%(cinco virgula dezesete por cento) PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de empregado admitido após 01 de outubro de 2024, o reajuste salarial será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço, usando como base 1/12 (um doze avos) em relação à data de admissão, observada a preservação da hierarquia salarial.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O empregado substituto receberá o mesmo salário do substituído, enquanto durar a substituição.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.