Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS002727/2026 · Solicitação MR045986/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Bom Princípio/RS e Tupandi/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Bom Princípio/RS e Tupandi/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE INCENTIVO POR PRODUTIVIDADE DOS MOTORISTAS
Com fundamento no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e nos artigos 611-A e 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as partes convencionam instituir o Programa de Incentivo por Produtividade destinado aos empregados ocupantes da função de Motorista, observadas as seguintes condições: 1. Objetivo O Programa de Incentivo por Produtividade tem por objetivo reconhecer e incentivar o desempenho dos motoristas, promovendo a melhoria contínua da qualidade das operações de carregamento, transporte e entrega, bem como o cumprimento dos padrões de segurança, eficiência operacional e procedimentos internos estabelecidos pela empresa. A avaliação será realizada de forma individual, mediante critérios objetivos previamente definidos, buscando estimular a excelência na prestação dos serviços e a redução de ocorrências operacionais. 2. Elegibilidade Poderão participar do Programa todos os empregados que exerçam a função de Motorista. Farão jus ao recebimento da premiação os empregados que: atenderem aos critérios de avaliação previstos neste Programa; cumprirem os requisitos de assiduidade estabelecidos nas normas internas da empresa. As ausências legais previstas no artigo 473 da CLT, bem como outros afastamentos legalmente justificados, serão tratadas conforme a legislação vigente e as normas internas da empresa. Nos períodos de férias, a premiação será paga proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no período de apuração. 3. Forma de Pagamento A premiação será apurada mensalmente e creditada no Cartão Alimentação no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. 4. Critérios e Valores A premiação será composta pelos seguintes indicadores: Critério Valor Máximo Assertividade das Cargas R$ 120,00 Multas de Trânsito e Acidentes R$ 200,00 Fotos MOVE R$ 120,00 Valor Máximo Mensal R$ 440,00 Cada indicador será avaliado de forma independente, sendo devido apenas o valor correspondente aos critérios em que o empregado obtiver resultado ATENDE . 5. Critérios de Avaliação I – Assertividade das Cargas Será avaliada a conformidade entre a Nota Fiscal, os materiais carregados e os materiais efetivamente transportados. Será considerado NÃO ATENDE quando houver: divergência de materiais; divergência de quantidades; volumes incorretos; qualquer erro de carregamento. Quando o erro de carregamento for atribuído à equipe responsável, motorista e ajudante deixarão de receber a premiação correspondente a este indicador. Valor do indicador: R$ 120,00 . II – Multas de Trânsito e Acidentes Serão consideradas as ocorrências relacionadas à condução do veículo e à preservação do patrimônio da empresa, dos clientes e de terceiros. Perderá o direito ao indicador, exclusivamente o motorista, quando houver: multa por excesso de velocidade; utilização de telefone celular durante a condução do veículo; ultrapassagem proibida; demais infrações de trânsito de sua responsabilidade; acidente de trânsito decorrente de sua responsabilidade. Perderão o direito ao indicador motorista e ajudante quando houver: ausência de utilização do cinto de segurança; acidentes durante manobras; danos causados a muros, pisos, calçadas, portões, postes, redes elétricas, edificações ou quaisquer bens da empresa, clientes ou terceiros. As multas serão consideradas conforme a data de recebimento da notificação pela empresa. Valor do indicador: R$ 200,00 . III – Fotos MOVE Serão realizadas auditorias periódicas para verificar o cumprimento dos procedimentos operacionais durante as entregas. Serão avaliados: envio mínimo de três fotografias de entregas por semana; qualidade das imagens; organização dos materiais conforme padrão da empresa; identificação das marcações nas vigas, quando aplicável; utilização correta das correntes de amarração da carga. Cada veículo poderá ser auditado três ou mais vezes por semana. O descumprimento dos procedimentos ou a ausência das correntes implicará a perda da premiação deste indicador para motorista e ajudante. Valor do indicador: R$ 120,00 . 6. Avaliação As avaliações serão realizadas durante todo o período de apuração, independentemente de comunicação prévia. Os resultados serão registrados pelo setor de logística, sendo assegurado ao empregado o conhecimento do motivo da avaliação quando houver enquadramento como NÃO ATENDE . 7. Natureza Jurídica As partes reconhecem que o presente Programa possui natureza de incentivo ao desempenho, produtividade, qualidade e segurança, sendo instituído por negociação coletiva. A premiação será concedida exclusivamente em razão do cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos neste Programa, possuindo caráter variável, condicionado ao desempenho individual do empregado. Nos termos do artigo 457, §§ 2º e 4º, da CLT, os valores pagos a título de premiação não possuem natureza salarial, não se incorporam ao contrato de trabalho ou à remuneração para qualquer efeito legal e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou fundiários, nem repercutem no cálculo de férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, aviso-prévio, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, FGTS ou quaisquer outras parcelas trabalhistas. 8. Disposições Gerais O Programa poderá ser revisado mediante negociação entre as partes signatárias do Acordo Coletivo de Trabalho. Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre a empresa e o sindicato profissional, observada a legislação vigente. O empregado participante declara ciência dos critérios de avaliação e das condições estabelecidas neste Programa, comprometendo-se a observar os procedimentos internos da empresa.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.