Acordo Coletivo
Registro MTE SP000675/2026 · Solicitação MR065067/2025 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIA DE PADARIA E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIA DE PADARIA E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de setembro de 2025 fica definido que o Salário Normativo será de R$ 1.930,00 (Hum mil, novecentos e trinta reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E AUMENTO REAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho e que estão acima do salário normativo, serão reajustados em 01/09/2025 pelo percentual único de 5,5 % (cinco e meio por cento), aplicados de forma linear e incidentes sobre os salários praticados em 31 de agosto de 2.025. Parágrafo Único: Nenhum salário poderá ser inferior ao salário normativo, com exceção aos Aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
A compensação será realizada conforme estabelecido a seguir: a) No período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 poderão ser compensados os reajustes concedidos a título de antecipação salarial até o limite de 5,5% (cinco e meio por cento). Os reajustes concedidos acima deste percentual serão considerados como aumento espontâneo. b) Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizagem, término de experiência, equiparação salarial, por mérito e aumentos reais.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.