Convenção Coletiva
Registro MTE SP000665/2026 · Solicitação MR075383/2024 · registrado em 15/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MEDICOS EMPREGADOS DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araraquara/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Colina/SP, Cravinhos/SP, Descalvado/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Franca/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Guaraci/SP, Guariba/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibitinga/SP, Igarapava/SP, Indiaporã/SP, Ipuã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaci/SP, Jales/SP, Jardinópolis/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Matão/SP, Miguelópolis/SP, Mirassol/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Olímpia/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulo de Faria/SP, Pedregulho/SP, Pirangi/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potirendaba/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Preto/SP, Riolândia/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Adélia/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Carlos/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Rio Preto/SP, São Simão/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Tanabi/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Viradouro/SP e Votuporanga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MEDICOS EMPREGADOS DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araraquara/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Colina/SP, Cravinhos/SP, Descalvado/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Franca/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Guaraci/SP, Guariba/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibitinga/SP, Igarapava/SP, Indiaporã/SP, Ipuã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaci/SP, Jales/SP, Jardinópolis/SP, José Bonifácio/SP, Macaubal/SP, Matão/SP, Miguelópolis/SP, Mirassol/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Olímpia/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulo de Faria/SP, Pedregulho/SP, Pirangi/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potirendaba/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Preto/SP, Riolândia/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Adélia/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Carlos/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Rio Preto/SP, São Simão/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Tanabi/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Viradouro/SP e Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos, em 1° de setembro de 2023, os seguintes salários profissionais de ingresso: a) R$ 5.129,00 (cinco mil cento e vinte e nove reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais e; b) R$ 6.154,94 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) para jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Parágrafo primeiro: é permitida a contratação de jornada inferior ou superior, ou em regime de plantão, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, através de contrato escrito, firmado entre o médico e o empregador. Parágrafo segundo : na ocorrência da hipótese descrita no parágrafo primeiro, o pagamento de salários será proporcional ao número de horas contratadas. Parágrafo terceiro : será considerada hora extra qualquer atividade executada fora da hora contratual do médico. Parágrafo quarto : sobre os pisos salariais acima transcritos não haverá o reajuste salarial previsto na CORREÇÃO SALARIAL. Parágrafo quinto : Eventuais diferenças salariais oriundas da norma coletiva pagas, na forma de abono salarial, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo,em 2 (duas) parcelas, na competência dos meses de setembro e outubro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial no percentual de 4,06, referente ao INPC integral do período revisando, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2023. Parágrafo primeiro: serão compensadas todas as antecipações salariais legais, convencionais ou espontâneas concedidas a partir de 1° de setembro de 2023, conforme a Instrução Normativa n° 1 do Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial. Parágrafo segundo : Eventuais diferenças salariais oriundas da norma coletiva pagas, na forma de abono salarial, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, em 02 (duas) parcelas, na competência dos meses de setembro e outubro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - PLANTÃO À DISTÂNCIA
O médico que permanecer à disposição do empregador, cumprindo jornada de plantonista à distância, receberá para cada hora o equivalente a 1/3 (um terço) do valor da sua hora normal de trabalho.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIAS NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AO ENFERMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.