Acordo Coletivo
Registro MTE SP000662/2026 · Solicitação MR039209/2025 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Taubaté/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Taubaté/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Em resultado negocial o presente Acordo fixa a estipulação pelas partes do conjunto de CLÁUSULAS NORMATIVAS de regência nas Relações de Trabalho das Empresas acordantes para regular a aplicação da Jornada de Trabalho em regime de compensação de horas de trabalho, além de outros dispositivos contidos no presente instrumento em resultado da negociação coletiva de trabalho; ficando assim na forma deste instrumento, autorizada a compensação / prorrogação da jornada de trabalho, conforme previsão contida nos artigos: 58, 59 e 60 e 611-A, XIII, da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO – COMPENSAÇÃO DE HORAS
O presente acordo tem a finalidade de promover o ajuste de compensação de horas de trabalho pelos empregados representados pela SINDICATO, no município de Taubaté, de modo que as horas de folgas sejam compensadas em minutos diários no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIAS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE
As empresas concederão por liberalidade a terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, meio período do dia 24/12/2026 e meio período do dia 31/12/2026 para todos os turnos.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS TRAB PARA COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE SEG A SEX
- CLÁUSULA OITAVA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO
- CLÁUSULA NONA - DIAS TRABALHADOS PARA COMPENSAÇÃO DE OUTROS DIAS - TURNOS DE TERÇA A SÁB…
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO DURANTE A COMPENSAÇÃO DE 01/01/2026 A 31/12/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO - MANU…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO E REVISÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS - COPA DO MUNDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.