Acordo Coletivo

Registro MTE SP000634/2026 · Solicitação MR055945/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
16/01/2025 a 15/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) será aplicado ao trabalhadores rurais da a area administrativa da empresa Grandfood Agricola Ltda , com abrangência territorial em Dourado/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 31 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) será aplicado ao trabalhadores rurais da a area administrativa da empresa Grandfood Agricola Ltda , com abrangência territorial em Dourado/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

O presente ACORDO COLETIVO para implantação de BANCO DE HORAS foi deliberado e aprovado pelos trabalhadores da empresa GRANDFOOD AGRÍCOLA LTDA, tendo os trabalhadores sido orientados e representados na forma do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal de 1988 pelo Sindicato dos Trabalhadores, que atuou na defesa dos interesses de todos os empregados da empresa, sindicalizados ou não. Assim, com fundamento no artigo 59, parágrafos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, as partes ajustam celebrar o presente ACORDO COLETIVO para implantar a sistemática do “BANCO DE HORAS” aos empregados da GRANDFOOD AGRÍCOLA LTDA

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extraordinárias realizadas diariamente ou excedentes às 44 (quarenta e quatro) horas semanais, serão creditadas no BANCO DE HORAS para descanso futuro. As faltas e atrasos injustificados ou que não forem autorizados pelo gestor imediato não serão incluídos para efeito de compensação no BANCO DE HORAS

CLÁUSULA QUINTA - ENCERRAMENTO DO PERIODO DE VIGENCIA

Encerrado o período de vigência do BANCO DE HORAS a quitação de eventual saldo credor ocorrerá em Folha de Pagamento do mês seguinte ao encerramento do exercício, acrescido do adicional legal de 50% (cinquenta por cento)

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGULAMENTO E CONDIÇOES DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMAÇÃO DE FOLGA
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO
  • CLÁUSULA NONA - TERMINANDO O PRAZO DA VIGENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADESÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS OU DÚVIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEPÓSITO E REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.