Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP000624/2026 · Solicitação MR075228/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO AGENTES DE COLETA

Ao empregado que exerça a função de agente de coleta, cujas atividades, responsabilidades e requisitos serão objeto de Política Interna definida pela CLINICA DO LEITE, fica estabelecido que, pela natureza das atividades e a especificidade do material coletado, a jornada de trabalho poderá ser diferenciada, inclusive permitindo o trabalho fora da sede por até 15 (quinze) dias consecutivos, resguardadas as compensações de descanso após o seu retorno à sede, e ainda, a possibilidade de realizar até 4 (quatro) horas extras diárias de forma excepcional.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.