Acordo Coletivo
Registro MTE SP000623/2026 · Solicitação MR063947/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em estabelecimentos bancários, abrangendo não só os empregados em bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiras, empresas de crédito, cooperativas de crédito, caderneta de poupança, seguradoras, leasing, cartão de crédito, etc, como também os demais empregados que executem serviços inerentes à atividade bancária , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em estabelecimentos bancários, abrangendo não só os empregados em bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiras, empresas de crédito, cooperativas de crédito, caderneta de poupança, seguradoras, leasing, cartão de crédito, etc, como também os demais empregados que executem serviços inerentes à atividade bancária , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.285,70 B) MOTORISTA R$ 2.202,42 C) AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.973,57 D) AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 2.368,18 E) AGENTE DE CRÉDITO R$ 2.505,61 F) AGENTE DE CRÉDITO I R$ 3.157,93 G) AGENTE DE CRÉDITO II R$ 4.033,69 H) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.470,01 I) COORDENADOR OPERACIONAL R$ 4.443,62 J) GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 8.435,45 K) GERENTE EXECUTIVO R$ 12.430,57 L) AUXILIAR OPERACIONAL R$ 1.973,56 M) GERENTE OPERACIONAL R$ 7.774,60
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
Concessão de recomposição salarial no importe de 5,38 (cinco inteiro virgula trinta e oito por cento), a partir de 1º de setembro de 2025, sobre o salário e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de agosto/2025, cujo valor será indicado em cláusula própria. Este percentual abrange o período de 01/09/2024 a 31/08/2025. Parágrafo 1º – As diferenças salariais e de outras verbas decorrentes deste Acordo Coletivo de Trabalho, referente ao mês de setembro, inclusive as diferenças do auxílio-cesta-alimentação e do auxílio refeição, serão pagas pelo BANCO DO POVO – CRÉDITO SOLIDÁRIO em parcela única até o dia 30/10/2025. Parágrafo 2º – Eventuais diferenças salariais e de outras verbas decorrentes deste Acordo Coletivo de Trabalho serão satisfeitas, em caso de constatação de saldo remanescente, inclusive aos empregados que eventualmente tenham sido demitidos a partir de 02 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Fica autorizada a dedução na folha de pagamento mensal do valor da parcela mensal obtida através de empréstimo consignado pelo trabalhador, nos termos da Lei nº 10.820/2003.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DO MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS AO SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATIVIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES ESPECIAIS - SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA DE ACORDO COLETIVO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.