Acordo Coletivo

Registro MTE SP000613/2026 · Solicitação MR051276/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores rurais da Grandfood Agricola , com abrangência territorial em Dourado/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 30 de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores rurais da Grandfood Agricola , com abrangência territorial em Dourado/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - O PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer colaborador, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade. - As partes estabelecem um plano de metas para o ano de 2025, sobre o título de PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS definida através deste acordo, para os colaboradores da empresa com base nos resultados da Empresa e de cada Setor, negociado entre EMPRESA e SINDICATO.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS

As partes estabelecem um programa de metas para exercício 2025, ao qual fica subordinado o pagamento a título de participação nos resultados. Os critérios de apuração para o exercício de 2025 ficam pactuados conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante do presente ACORDO COLETIVO. A definição dos indicadores constantes do Anexo contou com a participação efetiva dos colaboradores que fazem parte Comissão especialmente composta para esse fim. ANEXO – INDICADORES E METAS ÍNDICES Gerais 100% do Prêmio 115% do Prêmio 130% do Prêmio 1. Faturamento (toneladas, sacas, mst,) No mínimo 5% No mínimo 10% No mínimo 15% Aumento (toneladas produzidas) da produção estimada (orçada) para o ano 2. Resultado Operacional No mínimo 5% No mínimo 10% No mínimo 15% Crescimento em % da receita liquida estimada para o ano (receita - despesas) ÍNDICES Individuais 100% do Prêmio 115% do Prêmio 130% do Prêmio 3. Acidente de Trabalho Nenhum Não poderá ocorrer nenhum acidente no ano 4. Faltas 03 faltas justificadas Nenhuma falta injustificada O colaborador não poderá ter nenhuma falta justificada ou 2 faltas justificadas no ano ou até 02 justificada ÍNDICES Especificos 100% do Prêmio 115% do Prêmio 130% do Prêmio 5. Fechamento da Contabilidade (módulos financeiros e fiscal) 5º dia útil 2º dia útil 1º dia útil Dias úteis - Cumprimento do cronograma enviado mensalmente pelo setor de Contabilidade. 6. Inventário Rotativo 2º dia útil 1º dia útil último dia do mês Fechamento médio (estoque contábil = estoque físico) avaliado pela auditoria 7. Quebra de produção 10% 5 % 0% de erro Quebra de produção devido a quebra/falta de equipamentos, insumos e/ou materiais para realização dos projetos. 8. Orçamento (R$) Variáveis Real. = Prev. No mínimo 5% No mínimo 10% Economia gerada em relação ao orçamento previsto. 9. Avaliação da Liderança No mínimo 75% No mínimo 80% No mínimo 85% Aceitação e aviliação das atividades do gestor durante o ano 10. Limpeza, Organização e Estoque mínimo no Almoxarifado No mínimo 8,5 No mínimo 9 No mínimo 9,5 Nota definida por comissão e também pela auditoria durante a avaliação do local. 11. Horas de Máquinas Paradas (Manutenção e conservação de máquinas, equip., veículos) No máximo 2,3% No máximo 2% No máximo 1,7% Redução de custo com manutenção c/ relação ao orçado para o ano 12. Limpeza/Organização do setor Agricola No mínimo 8,5 No mínimo 9 No mínimo 9,5 Nota definida por comissão durante avalição do local. 13. Limpeza, Organização, Planejamento, Manutenção e Execução do Setor Sede e Presidência Nota 8,5 Nota 9 Nota 9,5 Nota definida por comissão durante avaliação ao longo dos meses 14. Fechamento controles e relatórios 5º dia útil 3º dia útil 1º dia útil Dias úteis 15. Cumprimento do cronograma/planejamento de todas as áreas No máximo 5 dias No máximo 2 dias nenhum dia Dias de atraso naquilo que foi planejado e não executado 16. Inventário x Compra x Uso 3% de erro No máximo 3% de sobra 0% vencidos Controle de material em estoque (vencimento/uso/compras/estoque) O item "uso" terá um peso maior 17. Limpeza, Organização, Planejamento, Manutenção e Execução (escritório e refeitorio) Nota 8,5 Nota 9 Nota 9,5 Nota definida por comissão durante avaliação ao longo dos meses Os índices específicos afetará os colaboradores setorizando cada departamento de acordo com a função exercida e as metas estipuladas. METAS 2025 * Referente aos itens 10, 12, e 16 - a nota aplicada pela a comissão, será definidade pela organização e limpeza dos locais de trabalho (ex: contará também no caso da área agricola, lixos recolhidos pela fazenda toda), conservação e limpeza dos uniformes, EPI, ferramentas, etc...

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO PPR -

Define-se como valor de participação, um salário base de cada colaborador podendo o colaborador receber de 0% (zero por cento) até 130% (cento e trinta por cento) desse prêmio, na dependência do grau de atendimento da meta pactuada no programa de Metas definido no Anexo I. A importância referente à participação nos resultados será paga em duas parcelas, nas datas a seguir: 1ª Parcela: Antecipação no valor de 15% (quinze por cento) do salário base, a ser paga no dia 20/08/2025. 2ª Parcela: Parcela a ser apurada mediante a dedução da antecipação acima e cálculo dos indicadores, com pagamento em 21/07/2026. – As partes estabelecem que, havendo dificuldades operacionais na apuração de valores para a implementação da folha de pagamento ou em caso fortuito ou de força maior, a empresa poderá negociar com seus empregados o Pagamento de PPR em Datas e Percentuais diferentes do estabelecido no Parágrafo Primeiro desde que o pagamento ocorra em duas parcelas respeitando os critérios estabelecidos no Programa de Metas. Para efeito do pagamento da participação serão considerados os colaboradores na data do pagamento de cada uma das parcelas previstas no parágrafo anterior. Os colaboradores admitidos ou demitidos a partir de 17/06/2025 receberão proporcionalmente, tanto a antecipação quanto a segunda parcela, por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Quinto – A quantidade de faltas, sejam elas injustificadas ou abonadas, do colaborador terá impacto gradual em seu indicador pessoal e caso ultrapasse as 44hs de absenteísmo, perderá 13% do Resultado Final. Estão excluídos dos termos deste acordo os demitidos por justa causa, os pedidos de demissão, acordo mútuo de dispensa e os demitidos no contrato de experiência. Parágrafo Sétimo - Os colaboradores afastados a partir no curso da vigência do presente acordo, receberão proporcionalmente por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias, nas datas pactuadas no presente acordo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADESÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEPÓSITO E REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.