Convenção Coletiva

Registro MTE SP000597/2026 · Solicitação MR069061/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada 65 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO QUE LABORAM NAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS , com abrangência territorial em Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO QUE LABORAM NAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. A FEDERAÇÃO CONVENENTE REPRESENTA A CATEGORIA E OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS , com abrangência territorial em Barueri/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica estabelecido como pisos salariais as seguintes faixas: Parágrafo primeiro: Para empregado contratado para a função de: Office boy, limpeza, copeira(o) e atendimento, piso salarial no valor de R$ 1.804,00 (um mil e oitocentos e quatro reais); Parágrafo segundo: Para os demais trabalhadores da categoria piso salarial mensal no valor de R$ 2.213,00 (dois mil e duzentos e treze reais); Parágrafo terceiro: Os pisos salariais previstos nesta cláusula correspondem à jornada de trabalho de período integral.

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

Os salários de agosto de 2024 , assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, no percentual de 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO COMPOSTO

Ao empregado que recebe salário composto (fixo + parcela variável), o cálculo da parte variável para efeito do pagamento de férias, gratificação natalina e verbas rescisórias, deverá ser feito tomando-se a média aritmética das parcelas variáveis recebidas nos últimos 03 (três) ou 06 (seis) meses, observando-se o que for mais benéfico ao empregado. Parágrafo único: O cálculo da média das horas extras e do adicional noturno deverá ser feito pelo número de horas e não pelos valores.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE QUINZENAL
  • CLÁUSULA NONA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS RETROATIVAS À DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO PROFISSIONAL DE CONSÓRCIOS
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.