Acordo Coletivo

Registro MTE SP000594/2026 · Solicitação MR076653/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,17% 62 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS E REAJUSTE - PISO SALARIAL

Fixação da correção salarial do percentual correspondente a 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento) , aplicado sobre todos os salários, até o teto de R$ 9.406,82 (nove mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos) ; consequentemente os salários superiores ao teto, terão um acréscimo linear de R$ 375,87 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) . Fica estabelecido que a empresa concederá, mensalmente, o total de 2% (dois por cento) a título de assiduidade e PLR, sobre o salário contratual, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. O prêmio será pago juntamente com a folha de pagamento e de forma proporcional ao período trabalhado no caso de admissão, desligamento, férias e afastamentos. Pisos Normativos: A. Conferente C.B.O 4142-15: a. Trabalhadores com até 02 (dois) anos na função: R$ 2.125,06 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e seis centavos) mais R$ 41,22 (quarenta e um reais e vinte e dois centavos) à título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. b. Trabalhadores com mais de 02 (dois) anos na função: R$ 2.295,86 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) mais R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) à título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. B. Operador de empilhadeira C.B.O 7822-20: a. Trabalhadores com até 02 (dois) anos na função: R$ 2.172,75 (dois mil cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mais R$ 42,07 (quarenta e dois reais e sete centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. b. Trabalhadores com mais de 02 (dois) anos na função: R$ 2.214,03 (dois mil duzentos e quatorze reais e três centavos) mais R$ 43,22 (quarenta e três reais e vinte e dois centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. C. Movimentador de Mercadoria/Auxiliar de Logística C.B.O 7832-15/3421-25: a. R$ 1.773,06 (mil setecentos e setenta e três reais e seis centavos) mais R$ 34,49 (trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. D. Para os empregados e trabalhadores que executam serviços de office-boy C.B.O 4122-05: a. Fica garantido um piso salarial mínimo mensal de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais) mais R$ 37,44 (trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. E. Auxiliar administrativo C.B.O 4110-05: a. R$ 1.920,98 (mil novecentos e vinte reais e noventa e oito centavos) mais R$ 34,65 (trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. F. Vigia e porteiros, resultando no piso da categoria proporcional Porteiro C.B.O - 5174-10 abaixo: a. Carga horária 220 (duzentos e vinte) horas mensais: R$ 1.888,17 (mil oitocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) mais R$ 36,86 (trinta e seis reais e oitenta e seis centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. b. Carga horária 180 (cento e oitenta) horas mensais: R$ 1.543,42 (mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) mais R$ 30,18 (trinta reais e dezoito centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. G. Vigia C.B.O - 5174-20: a. Carga Horária 220 (duzentos e vinte) horas mensais: R$ 2.373,94 (dois mil trezentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) mais R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês. b. Carga Horária 180 (cento e oitenta) horas mensais: R$ 1.940,22 (mil novecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) mais R$ 37,86 (trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) a título de prêmio, desde que o funcionário não tenha nenhuma falta durante o mês.L Os funcionários dos cargos citados nos Itens A, B, C, D, E e F , acima, ficam cientes de que deverão manter seu local de trabalho sempre limpo e em ordem. Caso haja sujeira no local de trabalho, os mesmos deverão, quando solicitados, fazer a limpeza, como por exemplo, jogar água e varredura, visando manter o local de trabalho sempre limpo.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO E DE SUBSTITUIÇÃO

A empresa pagará ao trabalhador admitido para a vaga de outro, despedido com ou sem justa causa, salário igual, pelo menos, ao do colega de salário na mesma função, excluída as vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS

Os trabalhadores farão jus à remuneração do dia quando forem requisitados, tendo como diária mínima o valor de diária já estabelecida na presente norma pela empresa tomadora e quando não puderem trabalhar em consequência de a mercadoria não ter chegado ao local da descarga ou por motivo alheio às suas vontades.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS/VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO SALARIAL POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACRÉSCIMO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE/TRANSPORTE LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.